segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Loja é condenada por mandar cobrar dívida na porta de casa. E pode?

As Lojas Cem foram condenadas a indenizar uma cliente em R$ 1,5 mil por danos morais. A consumidora já tinha feito acordo para quitar uma dívida com a empresa, mas ainda assim foi cobrada na porta de casa. A decisão é da 7ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ). Cabe recurso.
Segundo o processo, Sandra Alves Fernandes da Silva devia três parcelas do pagamento de suas compras e fez acordo para quitar a dívida. Ainda assim, um representante da loja foi até a sua casa para cobrar os valores e fazer ameaças. O vendedor se referiu a Sandra dizendo que “esse pessoal gosta de dar calote” e afirmou que iria chamar a polícia para pegar as coisas que havia comprado. Os vizinhos e parentes viram tudo.
A juíza Rosana Sinem entendeu que Sandra devia para a loja, mas o fato não justifica a cobrança de maneira vexatória por parte da empresa. A decisão foi baseada no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo e não será submetido ao qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. (fonte: noticia veiculada pelo site www.conjur.com.br).

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