domingo, 1 de abril de 2012

Família Paralela

Civilistas, esse é mais um artigo elaborado em coautoria pelos alunos Rafael Galluggo e Amanda Almawi, bacharelandos da Faculdade Cândido Mendes Centro, turma que com certeza gerará bons frutos ! Boa leitura!

FAMÍLIA PARALELA



                A entidade familiar denominada paralela, também conhecida como concubinato impuro, se caracteriza basicamente pelo reconhecimento de uma outra família, como o próprio nome sugere, paralela a família "principal", existente no casamento.

                Os direitos da família paralela não são garantidos em sua plenitude, ou seja, a família paralela é preterida a principal. Pode-se citar dois argumentos para tal entendimento, primeiro, caso houvesse garantia, a legislação estaria de certa forma, incentivando o surgimento de determinada situação, qual seja, da existência de uma família paralela, que, como se sabe, vai de encontro ao valores sociais atuais. Não obstante, em segundo, a ausência de garantias visa dar a devida segurança jurídica ao instituto do casamento.

                Em particular, entendemos que, os fatos da vida não podem ser negados, principalmente pelo direito. Se, por exemplo, uma mulher, de boa-fé, dedica seus esforços para a prosperidade da família, sem saber que seu companheiro já possui outra família sob o regime do casamento, deveria ter seus direitos melhores tutelados.

                Em suma, tal tema é de uma complexidade muito grande, sendo difícil discernir sobre o que realmente seria justo, porém, por ser um fato social de pertinência crescente, acredito que o legislador poderia se dedicar mais ao assunto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário