A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo, por determinação da Resolução 414 da Agência Nacional de Energias Elétrica, informa a Agência Brasil.
A medida foi aprovada nesta quinta-feira (9/9) pela diretoria da Aneel. Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.

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