tag:blogger.com,1999:blog-81284541141057726202024-02-21T09:24:34.625-08:00Direito CivilEste blog destina-se a informar seus seguidores através das notícias de última hora, principais julgamentos e ensinamentos doutrinários e, é claro, tornar você mais um civilista.Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.comBlogger135125tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-88328683138027646792012-04-16T11:26:00.002-07:002012-04-16T11:26:47.456-07:00<strong>RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL SIMULTÂNEA AO CASAMENTO.</strong><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
Ser casado constitui fato impeditivo para o reconhecimento de uma união estável. Tal óbice só pode ser afastado caso haja separação de fato ou de direito. Ainda que seja provada a existência de relação não eventual, com vínculo afetivo e duradouro, e com o intuito de constituir laços familiares, essa situação não é protegida pelo ordenamento jurídico se concomitante a ela existir um casamento não desfeito. Na hipótese, havia dúvidas quanto à separação fática do varão e sua esposa. Assim, entendeu-se inconveniente, sob o ponto de vista da segurança jurídica, inviolabilidade da vida privada, da intimidade e da dignidade da pessoa humana, abrir as portas para questionamento acerca da quebra da <em>affectio familiae</em>, com vistas ao reconhecimento de uniões estáveis paralelas a casamento válido. Diante disso, decidiu-se que havendo uma relação concubinária, não eventual, simultânea ao casamento, presume-se que o matrimônio não foi dissolvido e prevalece os interesses da mulher casada, não reconhecendo a união estável. Precedentes citados do STF: RE 397.762-BA, Dje 11/9/2008; do STJ: Resp 1.107.195-PR, Dje 27/5/2010, e Resp 931.155-RS, DJ 20/8/2007. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 1096539" target="new">REsp 1.096.539-RS</a>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/3/2012.</strong> </div>
</div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-51849592660393777072012-04-16T11:23:00.000-07:002012-04-16T11:23:06.029-07:00Tô de olho hein?!<strong>PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEPARAÇÃO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.</strong><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
No caso, o tribunal <em>a quo</em> manteve incólume a sentença que julgou procedente a ação de prestação de contas proposta pela recorrida para obrigar o ora recorrente, com quem contraiu matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, à prestação de contas da administração do patrimônio comum a partir do termo inicial da separação das partes. Nas razões do apelo especial, sustenta o recorrente, em síntese, a inviabilidade do pedido de prestação de contas porque os bens são mantidos por ambas as partes, casadas sob o regime de comunhão universal.<strong> </strong>A Turma entendeu que a legitimidade <em>ad causam </em>para a ação de prestação de contas decorre, excepcionalmente, do direito da ex-mulher de obter informações dos bens de sua propriedade administrados por outrem, no caso seu ex-marido, de quem já se encontrava separada de fato, durante o período compreendido entre a separação de fato e a partilha de bens da sociedade conjugal. Ademais, nos termos do acórdão recorrido, o cônjuge, ora recorrente, assumiu o dever de detalhar e esclarecer os rendimentos advindos das terras arrendadas, bem como o de prestar as respectivas informações quanto ao patrimônio comum, estando assentada a relação jurídica de direito material entre as partes. No que tange ao período em que houve a ruptura da convivência conjugal, não se desconhece a circunstância de que, na constância do casamento sob o regime de comunhão universal, os cônjuges não estão obrigados ao dever de prestar contas um ao outro dos seus negócios, haja vista a indivisibilidade patrimonial. Todavia, com a separação de corpos, e antes da formalização da partilha, quando os bens estiverem sob a administração de um deles, no caso, postos aos cuidados do recorrente por mais de 15 anos, impõe-se reconhecer o dever de prestação de contas pelo gestor do patrimônio comum. É induvidoso que aquele que detiver a posse e a administração dos bens comuns antes da efetivação do divórcio, com a consequente partilha, deve geri-los no interesse de ambos os cônjuges, sujeitando-se ao dever de prestar contas ao outro consorte, a fim de evitar eventuais prejuízos relacionados ao desconhecimento quanto ao estado dos bens comuns. Diante dessas e de outras considerações a Turma negou provimento ao recurso. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 1300250" target="new">REsp 1.300.250-SP</a>, Rel. </strong><strong>Min.</strong> <strong>Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/3/2012. </strong></div>
</div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-81969899649670116702012-04-01T11:12:00.001-07:002012-04-01T11:12:48.844-07:00Família Paralela<div style="text-align: justify;">
<span style="color: magenta;">Civilistas, esse é mais um artigo elaborado em coautoria pelos alunos Rafael Galluggo e Amanda Almawi, bacharelandos da Faculdade Cândido Mendes Centro, turma que com certeza gerará bons frutos ! Boa leitura!</span></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhCmDR7ZD8oSDNS9Rn0r-SC0BbV0Yz4aRpj09a_E2L_M7rZ7aFvUYq-MvghkFUZBVbHilUSs0Fm5hztbjq-BP-JxAJAWEv_bNOMvOcaAn71XUTpiZOT5Pm3LECLU1VwKHyj1kKqSHV0x-Qi/s1600/1268674441.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhCmDR7ZD8oSDNS9Rn0r-SC0BbV0Yz4aRpj09a_E2L_M7rZ7aFvUYq-MvghkFUZBVbHilUSs0Fm5hztbjq-BP-JxAJAWEv_bNOMvOcaAn71XUTpiZOT5Pm3LECLU1VwKHyj1kKqSHV0x-Qi/s1600/1268674441.jpg" /></a></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: center;">
<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "MS Gothic";"><span style="font-family: Calibri;">FAMÍLIA PARALELA<o:p></o:p></span></span></b></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "MS Gothic";"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span></span></b><span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "MS Gothic";">A entidade familiar denominada paralela,
também conhecida como concubinato impuro, se caracteriza basicamente pelo
reconhecimento de uma outra família, como o próprio nome sugere, paralela a
família "principal", existente no casamento.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "MS Gothic";"><span style="font-family: Calibri;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Os direitos da família paralela
não são garantidos em sua plenitude, ou seja, a família paralela é preterida a
principal. Pode-se citar dois argumentos para tal entendimento, primeiro, caso
houvesse garantia, a legislação estaria de certa forma, incentivando o
surgimento de determinada situação, qual seja, da existência de uma família
paralela, que, como se sabe, vai de encontro ao valores sociais atuais. Não
obstante, em segundo, a ausência de garantias visa dar a devida segurança
jurídica ao instituto do casamento.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "MS Gothic";"><span style="font-family: Calibri;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Em particular, entendemos que,
os fatos da vida não podem ser negados, principalmente pelo direito. Se, por
exemplo, uma mulher, de boa-fé, dedica seus esforços para a prosperidade da
família, sem saber que seu companheiro já possui outra família sob o regime do
casamento, deveria ter seus direitos melhores tutelados.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="mso-bidi-font-family: Calibri; mso-bidi-theme-font: minor-latin; mso-fareast-font-family: "MS Gothic";"><span style="font-family: Calibri;"><span style="mso-tab-count: 1;"> </span>Em suma, tal tema é de uma
complexidade muito grande, sendo difícil discernir sobre o que realmente seria
justo, porém, por ser um fato social de pertinência crescente, acredito que o
legislador poderia se dedicar mais ao assunto.<o:p></o:p></span></span></div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-13934107725809507982012-03-26T09:41:00.000-07:002012-03-26T09:41:39.152-07:00PEC prevê mais igualdade entre mães biológicas e mães adotantes<div style="text-align: justify;">
Mães adotantes poderão ter mais tranquilidade durante o processo de adoção e adaptação da criança. Esta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), tem como objetivo estender a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />Segundo o texto, a mulher que adotar um filho não poderá perder o emprego por dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses depois da adoção ou da obtenção da guarda judicial. Hoje, essa estabilidade só é concedida pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do nascimento do bebê. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O deputado Benjamin Maranhão considera que durante o processo de adoção a mulher precisa ter estabilidade no emprego para se dedicar, sem preocupações, aos cuidados com a criança e ao novo cotidiano. "No processo de adoção é necessário que os pais adotivos conheçam a criança e ela se familiarize com a nova família. Muitas vezes a mãe precisa se ausentar do serviço para acompanhar a criança em determinadas atividades e ela não pode estar sujeita a perder o emprego em função dessa fase inicial da adoção, que é muito importante para que o vínculo familiar se crie", afirma. </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Maranhão afirma que a aprovação da PEC "não apenas fortalece o reconhecimento dos laços socioafetivos como valoriza a prática da adoção." Para ele, "por se tratar de um direito e do reconhecimento da importância da adoção, o Congresso Nacional se sensibilize e aprove rapidamente a proposta".</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<strong>Tramitação -</strong> A aceitação da PEC<strong> </strong>será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e se for aprovada será constituída uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. O próximo passo deve ser a votação do texto em dois turnos pelo plenário. (fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/">www.ibdfam.org.br</a>).</div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-65137806564028481332012-03-23T21:46:00.003-07:002012-03-23T21:46:42.508-07:00Direito à educação no ECA<span style="color: magenta;">
É com imenso prazer que compartilho com vocês civilistas o artigo elaborado pela bacharelanda Tayanne Gil de Almeida da Faculdade Cândido Mendes - Centro. Boa Leitura!</span><br />
<br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: center;">
<span style="mso-ansi-language: PT-BR;"><span style="font-family: Calibri;">Direito à educação<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="mso-ansi-language: PT-BR;"><span style="font-family: Calibri;">Um dos direitos fundamentais da criança e do
adolescente é o direito a educação. O Estado brasileiro deve prover educação
aos jovens e adultos, e ele o faz através da União, estados e municipios, por
meio de escolas e universidades públicas.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRVNeK1U4IOh_m7CCIOTyrEBuFgN_m7mjExTZxOh_lNDGqjy7F4GgW6mXJhsklZQOx2hQSHI6rPY-ZmS13xK9h0BQGq0BqjyqwrSmrIeK0l3WjR1KT3sHHUSD6Bzm0iAemzG2h-jtKauWM/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhRVNeK1U4IOh_m7CCIOTyrEBuFgN_m7mjExTZxOh_lNDGqjy7F4GgW6mXJhsklZQOx2hQSHI6rPY-ZmS13xK9h0BQGq0BqjyqwrSmrIeK0l3WjR1KT3sHHUSD6Bzm0iAemzG2h-jtKauWM/s1600/images.jpg" /></a><span style="mso-ansi-language: PT-BR;"><span style="font-family: Calibri;">Contudo, cabe destacar que não há vagas para
todos, mas, por ser um direito fundamental, aquela criança que não conseguir
obter uma vaga em escola pública poderá pleitear o direito a educação
impetrando um Mandado de Segurança contra alguma instituição de ensino privada
que venha a negar a esta uma bolsa de estudo.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="mso-ansi-language: PT-BR;"><span style="font-family: Calibri;">O menor infrator também tem direito a educação,
pois este direito, por ser fundamental, tem uma ampla aplicação e porque
através da educação é possível que haja uma ressossicalização do menor.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="mso-ansi-language: PT-BR;"><span style="font-family: Calibri;">A política de educação atualmente é baseada na
inclusão com isso, muitas instituições de ensino voltadas exclusivamente para
um segmento de deficiência têm fechado suas portas e esses alunos remanejados
para outras instituições de ensino regular. Podemos citar como exemplo o
fechamento da escola do Intituto Benjamin Constant e o Instituto Nacional de
Educação para Surdos (INES).<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>Cabe
ressaltar, entretanto, que muito se tem questionado quanto a qualidade de
ensino que será oferecido, uma vez que é necessário que os professores sejam
qualificados.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="mso-ansi-language: PT-BR;"><span style="font-family: Calibri;">Outro problema do sistema educacional é a má
remuneração dos professores, condições de trabalho precárias<span style="mso-spacerun: yes;"> </span>e descaso por parte de alguns professores. Os
baixos salários fazem com que os profissionais entrem em greve, o que prejudica
muito os alunos. Contudo, não podemos negar que é um direito deles pleitear por
melhores condições de vida e de trabalho.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="mso-ansi-language: PT-BR;"><span style="font-family: Calibri;">Um outro ponto a ser destacado é que o governo
estimula a ideia de responsabilidade social e transfere muitas vezes para
parcela da sociedade obrigações que são suas como por exemplo os “amigos da
escola” , em vez de contratar profissionais capacitados para prover educação de
qualidade.<o:p></o:p></span></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify; text-justify: inter-ideograph;">
<span style="mso-ansi-language: PT-BR;"><span style="font-family: Calibri;">Podemos concluir que o direito à educação ainda
é violado em alguns casos e, para que seja de qualidade e para todos, é
necessário investimento estatal.<o:p></o:p></span></span></div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-21891411196890510662012-03-14T13:53:00.000-07:002012-03-14T13:53:12.577-07:00Informativo 492 do STJ<table align="center" border="0" cellpadding="1" cellspacing="1" class="tabeladocumentos">
<tbody>
<tr><td><b>NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICAL. CARTÓRIO SITUADO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.</b><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
A Seção entendeu que é válida a notificação extrajudicial exigida para a comprovação da mora do devedor/fiduciante nos contratos de financiamento com garantia de alienação fiduciária realizada por via postal, no endereço do devedor, ainda que o título tenha sido apresentado em cartório de títulos e documentos situado em comarca diversa daquela do domicílio do devedor. Isso considerando a ausência de norma que disponha em contrário e tendo em vista o pleno alcance de sua finalidade (dar conhecimento da mora ao devedor a quem é endereçada a notificação). Precedente citado: REsp. 1.237.699-SC, DJe 18/5/2011. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 1283834" target="new">REsp 1.283.834-BA</a>, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 29/2/2012.</strong> </div>
</div>
</td></tr>
<tr><td><b><br />INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO.</b><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
A Seção, por maioria, decidiu que a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=EREsp 422778" target="new">EREsp 422.778-SP</a>, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012.</strong> </div>
<div align="justify">
<br /></div>
<table align="center" border="0" cellpadding="1" cellspacing="1" class="tabeladocumentos">
<tbody>
<tr><td><b>DANO MORAL. PUBLICAÇÃO. REVISTA.</b><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
Trata-se, na origem, de ação indenizatória ajuizada por ex-presidente da República, recorrente, contra grupo editorial, recorrido, em razão de matéria publicada em revista de propriedade da última. Segundo o recorrente, a reportagem agrediu-o com uma série de calúnias, injúrias e difamações. O juízo <em>a quo</em> julgou improcedente o pedido. O tribunal de origem reformou a sentença, fixando a indenização em R$ 60 mil. O recorrente interpôs recurso especial alegando, em síntese, que o valor da indenização foi arbitrado com excessiva parcimônia, violando o art. 944 do CC, não tendo sido levada em consideração a qualificação das partes envolvidas, a repercussão do dano causado e o lucro auferido pela recorrida com a publicação da reportagem injuriosa. A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso por entender que a lei não fixa valores ou critérios para a quantificação do valor do dano moral. Ademais, essa Corte tem-se pronunciado no sentido de que o valor de reparação do dano deve ser fixado em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido. No caso, o desestímulo ao tipo de ofensa, juridicamente catalogada como injúria, deve ser enfatizado. Não importa quem seja o ofendido, o sistema jurídico reprova sejam-lhe dirigidos qualificativos pessoais ofensivos à honra e à dignidade. A linguagem oferece larga margem de variantes para externar a crítica sem o uso de palavras e expressões ofensivas. O desestímulo ao escrito injurioso em grande e respeitado veículo de comunicação autoriza a fixação da indenização mais elevada, à moda do <em>punitive dammage</em>do direito anglo-americano, revivendo lembranças de suas consequências para a generalidade da comunicação de que o respeito à dignidade pessoal se impõe a todos. Por outro lado, não se pode deixar de atentar aos fundamentos da qualidade da ofensa pessoal considerados pela douta maioria no julgamento, salientando que o recorrente, absolvido, mesmo que por motivos formais, da acusação da prática do crime de corrupção e ainda que sancionado com o julgamento político do <em>impeachment, </em>veio a cumprir o período legal de exclusão da atividade política e, posteriormente, eleito senador da República, chancelado pelo respeitável fato da vontade popular. Diante dessa e de outras considerações, definiu-se o valor de R$ 500 mil, fixado à dosagem equitativa em consideração às circunstâncias objetivas e subjetivas da ofensa, ligadas ao fato e suas consequências, bem como à capacidade econômica dos ofensores e à pessoa do ofendido. Vencidos em parte o Min. Relator e o Min. Paulo de Tarso Sanseverino, que proviam em menor extensão ao fixar a indenização em R$ 150 mil. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 1120971" target="new">REsp 1.120.971-RJ</a>. Rel. </strong><strong>Min. Sidnei Beneti, julgado em 28/2/2012. </strong></div>
</div>
</td></tr>
<tr><td><b><br />DANO MORAL. EXAME CLÍNICO. HIV.</b><br />
<div align="justify" class="textoinfojur">
Trata-se, na origem, de ação de compensação por danos morais ajuizada pela recorrente contra o hospital ora recorrido pelo fato de o nosocômio ter emitido três exames de HIV com o resultado positivo equivocado. A Min. Relatora ressaltou que o defeito no fornecimento do serviço, com exame repetido e confirmado, ainda que com a ressalva do médico de que poderia ser necessário exame complementar, causa sofrimento à paciente, visto que o recorrido assumiu a obrigação de realizar exame com resultado veraz, o que não ocorreu. Nesse contexto, a Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso, para condenar o recorrido a pagar a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 1291576" target="new">REsp 1.291.576-RS</a>, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/2/2012.</strong></div>
<div align="justify" class="textoinfojur">
<br /></div>
<strong><div class="textoinfojur">
<table align="center" border="0" cellpadding="1" cellspacing="1" class="tabeladocumentos">
<tbody>
<tr><td><b>ONEROSIDADE EXCESSIVA. CONTRATO DE SAFRA FUTURA DE SOJA. FERRUGEM ASIÁTICA.</b><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
Reiterando seu entendimento, a Turma decidiu que, nos contratos de compra e venda futura de soja, as variações de preço, por si só, não motivam a resolução contratual com base na teoria da imprevisão. Ocorre que, para a aplicação dessa teoria, é imprescindível que as circunstâncias que envolveram a formação do contrato de execução diferida não sejam as mesmas no momento da execução da obrigação, tornando o contrato extremamente oneroso para uma parte em benefício da outra. E, ainda, que as alterações que ensejaram o referido prejuízo resultem de um fato extraordinário e impossível de ser previsto pelas partes. No caso, o agricultor argumenta ter havido uma exagerada elevação no preço da soja, justificada pela baixa produtividade da safra americana e da brasileira, motivada, entre outros fatores, pela ferrugem asiática e pela alta do dólar. Porém, as oscilações no preço da soja são previsíveis no momento da assinatura do contrato, visto que se trata de produto de produção comercializado na bolsa de valores e sujeito às demandas de compra e venda internacional. A ferrugem asiática também é previsível, pois é uma doença que atinge as lavouras do Brasil desde 2001 e, conforme estudos da Embrapa, não há previsão de sua erradicação, mas é possível seu controle pelo agricultor. Sendo assim, os imprevistos alegados são inerentes ao negócio firmado, bem como o risco assumido pelo agricultor que também é beneficiado nesses contratos, pois fica resguardado da queda de preço e fica garantido um lucro razoável. Precedentes citados: REsp 910.537-GO, DJe 7/6/2010; REsp 977.007-GO, DJe 2/12/2009; REsp 858.785-GO, DJe 3/8/2010; REsp 849.228-GO, DJe 12/8/2010; AgRg no REsp 775.124-GO, DJe 18/6/2010, e AgRg no REsp 884.066-GO, DJ 18/12/2007. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 945166" target="new">REsp 945.166-GO</a>, Rel. </strong><strong>Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/2/2012.<o:p> </o:p></strong></div>
</div>
</td></tr>
<tr><td><b><br />DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. AÇÃO AJUIZADA PELO MP. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERVENÇÃO.</b><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
A Turma firmou entendimento de que é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Na espécie, considerou-se inexistir prejuízo aos menores apto a justificar a nomeação de curador especial. Segundo se observou, a proteção dos direitos da criança e do adolescente é uma das funções institucionais do MP, consoante previsto nos arts. 201 a 205 do ECA. Cabe ao referido órgão promover e acompanhar o procedimento de destituição do poder familiar, atuando o representante do <em>Parquet</em> como autor, na qualidade de substituto processual, sem prejuízo do seu papel como fiscal da lei. Dessa forma, promovida a ação no exclusivo interesse do menor, é despicienda a participação de outro órgão para defender exatamente o mesmo interesse pelo qual zela o autor da ação. Destacou-se, ademais, que não há sequer respaldo legal para a nomeação de curador especial no rito prescrito pelo ECA para ação de destituição. De outra parte, asseverou-se que, nos termos do disposto no art. 9º do CPC, na mesma linha do parágrafo único do art. 142 do ECA, as hipóteses taxativas de nomeação de curador especial ao incapaz só seriam possíveis se ele não tivesse representante legal ou se colidentes seus interesses com os daquele, o que não se verifica no caso dos autos. Sustentou-se, ainda, que a natureza jurídica do curador especial não é a de substituto processual, mas a de legitimado excepcionalmente para atuar na defesa daqueles a quem é chamado a representar. Observou-se, por fim, que a pretendida intervenção causaria o retardamento do feito, prejudicando os menores, justamente aqueles a quem se pretende proteger. Precedente citado: Ag 1.369.745-RJ, DJe 13/12/2011. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 1176512" target="new">REsp 1.176.512-RJ</a>, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 1º/3/2012. </strong></div>
</div>
</td></tr>
</tbody>
</table>
</div>
<div class="textoinfojur">
</div>
<div class="textoinfojur">
LITISCONSÓRCIO. HOMEM CASADO E ESPOSA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
A Turma reconheceu exceção ao entendimento anteriormente firmado de formação de litisconsórcio passivo necessário entre homem casado e esposa em ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens. No caso, a companheira manejou oposição na ação de divórcio, o que já permite tanto a ela quanto à esposa a defesa de seus interesses. O Min. Relator consignou que, no caso de oposição, autor e réu da ação principal (divórcio) tornam-se litisconsortes em face da oponente. Ademais, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável tramita juntamente com a ação de divórcio, o que garante que não ocorrerão decisões contraditórias nos dois feitos. Precedentes citados: REsp 885.951-RN, DJe 11/5/2009, e REsp 331.634-MG, DJ 12/12/2005. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 1018392" target="new">REsp 1.018.392-SE</a>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/3/2012.<o:p> </o:p></strong></div>
<div align="justify">
<br /></div>
<strong><o:p><table align="center" border="0" cellpadding="1" cellspacing="1" class="tabeladocumentos">
<tbody>
<tr><td><b>ACP. EXECUÇÃO. FUNDO PÚBLICO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.</b><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
A Turma confirmou as decisões de primeiro e segundo graus acerca da legitimidade do Ministério Público para executar montante residual depositado em juízo – em razão de acordo extrajudicial firmado entre o <em>Parquet</em> e o réu em ACP – cujo objetivo seja a reparação de dano coletivo a consumidores. Isso se deve à previsão do art. 100 do CDC, segundo o qual, transcorrido um ano sem habilitação de número de interessados compatível com a extensão do dano, o <em>Parquet</em> pode requerer que os valores remanescentes sejam depositados no fundo criado pela Lei n. 7.347/1985. O Min. Relator registrou que a legitimidade do MP para a execução decorre de lei (art. 100 c/c art. 82 do CDC). Afirmou, ainda, não ser necessário que a possibilidade de destinação para o fundo seja pedida expressamente na inicial da ACP, já que tal hipótese é uma opção de execução, prevista em lei, somente possível caso os cidadãos lesados permaneçam inertes. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 996771" target="new">REsp 996.771-RN</a>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/3/2012.<o:p> </o:p></strong></div>
</div>
</td></tr>
<tr><td><b><br />BANCÁRIO. PERMANÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.</b><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
O cerne da <em>quaestio</em> é saber se o recorrido (ex-empregado bancário) faz jus ao direito de permanecer no plano de saúde que possuía no momento da demissão sem justa causa com as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência de seu contrato laboral, bem como se há delimitação de tempo para essa permanência. O art. 30 da Lei n. 9.656/1998 confere tal direito após o término do vínculo empregatício, desde que o empregado assuma o pagamento integral da contribuição. <em>In casu</em>, o recorrido despenderia pelo pagamento integral o valor total de R$ 276,68. Mas, com a alteração unilateral do plano pela recorrente (caixa de assistência dos funcionários do banco) e o argumento de que, nos termos do seu estatuto, só é possível a manutenção no Plano Associado enquanto perdurar o vínculo empregatício do titular com o banco, o recorrido foi obrigado a aderir a plano mais oneroso (no valor de R$ 592,92) e menos benéfico, com limitações ao atendimento de seus dependentes. Assim, a recorrente faltou com os deveres anexos, instrumentais, secundários ou acessórios que se revelam como uma das faces de operatividade do princípio da boa-fé objetiva, notadamente os de lealdade, de não agravar a situação do parceiro contratual, esclarecimento, informação e consideração para com os legítimos interesses dele. Além do mais, a legislação (arts. 6º, III, IV, V, 46, 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º, do CDC e 16, IX, da Lei n. 9.656/1998) impõe o reconhecimento do direito do recorrido de permanecer no plano de saúde em que se enquadrava com iguais condições e cobertura assistencial, no período subsequente ao rompimento de seu vínculo empregatício com o banco. Porém, como o § 1º do art. 30 da Lei n. 9.656/1998 impõe a manutenção do ex-empregado como beneficiário do plano de saúde contanto que assuma o pagamento integral, pelo período máximo de 24 meses e, no caso, por força de antecipação dos efeitos da tutela, o recorrido permaneceu no Plano Associado desde 2003, não pode mais ser imposto à recorrente a manutenção do recorrido naquele plano. Prosseguindo o julgamento, com essas e outras fundamentações, a Turma deu parcial provimento ao recurso apenas para reconhecer que a manutenção do recorrido naquele plano não pode ser imposta à recorrente, pois vencido o prazo fixado em lei. Quanto aos demais pontos, manteve o acórdão <em>a quo</em>, inclusive os ônus sucumbenciais. Precedentes citados: REsp 820.379-DF, DJ 6/8/2007, e REsp 1.078.991-DF, DJe 16/6/2009. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 925313" target="new">REsp 925.313-DF</a>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/3/2012.<o:p> </o:p></strong></div>
</div>
</td></tr>
<tr><td><b><br />RESPONSABILIDADE. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONSTRUÇÃO.</b><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
O incorporador, como impulsionador do empreendimento imobiliário em condomínio, atrai para si a responsabilidade pelos danos que possam advir da inexecução ou da má execução do contrato de incorporação, abarcando-se os danos resultantes de construção defeituosa (art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei n. 4.591/1964). Ainda que o incorporador não seja o executor direto da construção do empreendimento imobiliário, mas contrate construtor, permanece responsável juntamente com ele pela solidez e segurança da edificação (art. 618 do CC). <em>In casu</em>, trata-se de obrigação de garantia assumida solidariamente com o construtor. Por conseguinte, o incorporador é o principal garantidor do empreendimento no seu todo, solidariamente responsável com outros envolvidos nas diversas etapas da incorporação. Essa solidariedade decorre da natureza da relação jurídica estabelecida entre o incorporador e o adquirente de unidades autônomas e também de previsão legal, não podendo ser presumida (art. 942, <em>caput,</em> do CC; art. 25, § 1º, do CDC e arts. 31 e 43 da Lei n. 4.591/1964). Conclui-se, assim, que o incorporador e o construtor são solidariamente responsáveis por eventuais vícios e defeitos de construção surgidos no empreendimento imobiliário, sendo que o incorporador responde mesmo que não tenha assumido diretamente a execução da obra. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 884367" target="new">REsp 884.367-DF</a>, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 6/3/2012.<o:p> </o:p></strong></div>
</div>
</td></tr>
</tbody>
</table>
</o:p></strong></div>
</div>
</strong></td></tr>
</tbody>
</table>
</div>
</td></tr>
</tbody>
</table>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-78040308040363343202012-03-14T06:10:00.002-07:002012-03-14T06:10:21.664-07:00O que não mata engorda?A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta terça-feira
(13), por unanimidade, pela proibição do uso de aditivos de sabor como o mentol
e o cravo nos cigarros comercializados no Brasil. A adição de açúcar continua
permitida, conforme queriam os produtores. A medida também impede a importação
de produtos do tipo, mas não afeta a produção nacional destinada para
exportação.<br />
Os fabricantes terão até 18 meses a partir da publicação da norma para
retirar do mercado nacional todos os cigarros com sabor. No caso de outros
derivados de tabaco, como fumos para cachimbos, serão 24 meses.<br />
Os representantes da indústria de tabaco se colocaram a favor da proibição
dos aditivos com sabor de frutas ou adocicados com sabores diferentes do tabaco,
tais como chocolate, morango e cereja. Porém, para os produtores, o mentol e o
cravo deveriam ser mantidos, por que, segundo eles, não há comprovação
científica de que essas substâncias tornem o cigarro mais palatável ou mais
nocivo.<br />
Ao todo, a norma enumera oito aditivos, como, por exemplo, os conservantes,
que continuam permitidos porque não alteram o sabor do cigarro. Caso, no futuro,
a Anvisa se convença de que há outras substâncias que também não influem no
aroma da fumaça, a lista pode crescer.<br />
<br />
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjuuOdzAsXnCbk8KvnMqe9as_5DVqTcuvI_VCmjiJxN-UcnA5VY8mOiGjFmBxd-8HPJ3SflRIrUAZKhCiUwRALjYRyKyFjLjuQHb0648tymuxVPfw_83vn6VOeuejGEx7xvYvq3kKix55qa/s1600/untitled.png" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjuuOdzAsXnCbk8KvnMqe9as_5DVqTcuvI_VCmjiJxN-UcnA5VY8mOiGjFmBxd-8HPJ3SflRIrUAZKhCiUwRALjYRyKyFjLjuQHb0648tymuxVPfw_83vn6VOeuejGEx7xvYvq3kKix55qa/s1600/untitled.png" /></a><strong>Açúcar</strong><br />Apesar da proibição da maioria dos aditivos, o
açúcar foi mantido na lista de produtos permitidos para repor o que a planta
possui naturalmente e perde durante a preparação do tabaco.<br />
Os diretores da Anvisa justificaram a decisão e responderam às críticas de
que o órgão teria recuado em relação à proibição da inclusão de açúcar nos
cirgarros.<br />
<br />
"Também queríamos demonstrar que nosso processo regulação não tem como alvo
os agricultores. Pode ser que no futuro a Anvisa caminhe para uma resolução mais
forte e que venha a banir a questão do açúcar no cigarro", disse Agenor Álvares,
um dos diretores.<br />
A técnica usada para produção de cigarros no Brasil, chamada "American blend"
("mistura americana", em inglês), envolve uma combinação de folhas de tabaco que
tem um sabor muito ruim e é impossível de ser usada em cigarros sem o auxílio do
açúcar, segundo Iro Schünke, presidente do Sindicato Interestadual da Indústria
do Tabaco (Sinditabaco), uma das entidades que representa os produtores.<br />
Sem o açúcar, esse tabaco não tem condições de ser usado”, apontou Schünke em
entrevista dada ao <strong>G1 </strong>antes da reunião. “Não estamos falando de
sabores atrativos. Aqui é sabor de tabaco”, esclareceu.
<br />
A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) afirmou ser contra a
proibição de substâncias que, segundo a entidade, não aumentam os riscos e não
tem relação direta com o sabor característico, tais como conservantes,
umectantes e açúcar.<br />
<br />
“Seguir nesta linha, além de configurar desvios da proposta, resultaria na
inviabilização da fabricação dos cigarros do tipo ‘American blend’”, afirmou o
representante da entidade, Carlos Fernando Costa, presente à reunião.<br />
<br />
<strong>‘Armadilha’</strong><br />Na avaliação dos especialistas técnicos da
Anvisa, baseados em estudos científicos, os aditivos de sabor não fazem mais mal
ao organismo que um cigarro sem eles, mas são usados para “atrair” novos
fumantes -- principalmente os mais jovens.<br />
Segundo a Anvisa, o número de marcas de cigarro com sabor disponíveis no mercado
quase dobrou entre 2007 e 2010, de 21 para 40. Cerca de 600 aditivos são usados
na fabricação de cigarros – 10% da massa de um cigarro é, na verdade, composta
por aditivos.
<br />
Os produtores afirmam que 2,5 milhões de empregos estão ligados à cadeia
produtiva do cigarro, especialmente na região Sul. Cerca de 15% do tabaco
produzido no Brasil é voltado para o mercado interno. Os principais compradores
são os países da União Europeia e do Extremo Oriente.<br />
(fonte: <a href="http://www.g1.globo.com/">www.g1.globo.com</a>)Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-3670477577108624952012-03-11T20:10:00.000-07:002012-03-11T20:10:07.294-07:00Parabéns mamães !<div class="titulo" style="text-align: justify;">
Casal de mulheres ganha na justiça o direito de adotar uma criança</div>
<div class="data" style="text-align: justify;">
<em></em> </div>
<div class="data" style="text-align: justify;">
<em>(Fonte: Estado de Minas) </em></div>
<div class="data" style="text-align: justify;">
<em></em> </div>
<div style="text-align: justify;">
O que parecia ser um sonho impossível, a adoção e registro de uma criança por um casal de mulheres, tornou-se realidade para as comerciantes E., de 42anos , e F., de 40, que moram em Paracatu, Noroeste do estado, a 502 quilômetros de Belo Horizonte. Juntas desde novembro de 2006, elas ganharam na Justiça o direito de registrar a menina M., de 5 anos, como filha das duas. Na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o relator do recurso, desembargador Bitencourt Marcondes, determinou que seja expedido um novo registro em que conste o nome das comerciantes em filiação, sem a especificação paterno e materno, bem como nos nomes dos pais delas, agora legalmente avós da garota.</div>
<div style="text-align: justify;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh0_QECAn30ki_-rWSH5i04o1ols0RVpyN9ZKBkJKTbjRQ6BJlzqEFQuGjS50j2EburfN_VfJMu3787vJ0BYzwnzbhkyqDPEgGKHR6_OkDjOJ_zrNVE1wcMzLqFPfWuMiUl8e0grEIo7mvt/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh0_QECAn30ki_-rWSH5i04o1ols0RVpyN9ZKBkJKTbjRQ6BJlzqEFQuGjS50j2EburfN_VfJMu3787vJ0BYzwnzbhkyqDPEgGKHR6_OkDjOJ_zrNVE1wcMzLqFPfWuMiUl8e0grEIo7mvt/s1600/images.jpg" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
"Essa é uma decisão importante para gente. A Justiça já havia concedido o direito à adoção apenas em meu nome. Minha companheira destacava que o principal era o amor que tínhamos entre nós. Porém, essa nova decisão da Justiça reforça toda nossa história, e torna possível o desejo de sermos uma família. Agora já pensamos em adotar outra criança", disse E., que mora em Paracatu há 16 anos.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A menina nasceu em agosto de 2006, mas passou a fazer parte da vida do casal em abril do ano seguinte. Segundo a advogada das comerciantes, Beatriz Andreata, a mãe biológica, então com 14 anos, morava na rua com a criança, apesar da várias tentativas do Conselho Municipal em buscar um abrigo para elas."A mãe entregou a garotinha às minhas clientes, pois não tinha condições de mantê-la". Nos autos consta que a mãe biológica se prostituía.</div>
<div style="text-align: justify;">
E. conta que junto com sua companheira passaram a cuidar de menina e iniciaram o processo de adoção. No primeiro semestre de 2008 a advogada ingressou com ação na Justiça de Paracatu. O juiz Júlio Ferreira de Andrade, da Vara Infância e Juventude, em setembro de 2010 deu parecer favorável parcial, permitindo a adoção por parte de E. "Entramos com recurso no Tribunal de Justiça. Essa é uma decisão vitoriosa, que demonstra que a cabeça das pessoas estão abertas para esse tipo de família", comemorou Beatriz.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Em seu relato, o desembargador Bitencourt Marcondes destacou que "a questão está superada e não há empecilho para que duas pessoas do mesmo sexo adotem uma criança. É necessário, no entanto, que a união estável esteja configurada, pois, do contrário, estar-se-ia criando discriminação inversa, na medida em que para homem e mulher adotarem exige-se que constituam uma entidade familiar</div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-39685916393387387122012-03-10T19:58:00.000-08:002012-03-10T19:58:19.845-08:00Informativo 491 STJ<strong>REVISÃO DE ALIMENTOS. EFICÁCIA RETROATIVA.</strong><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
Na execução de prestação alimentícia, que segue o rito do art. 733 do CPC, em que há o risco de constrição à liberdade do alimentante, não é possível cobrar valores relativos a honorários advocatícios nem valores glosados em ação revisional de alimentos. No presente feito, a planilha de cálculo, anexa à execução, foi elaborada depois do oferecimento da ação revisional de alimentos e antes da prolação da sentença que reduziu o valor da pensão alimentícia paga ao recorrido. Portanto, deve o recorrido recalcular a dívida, reduzindo os valores aos montantes fixados na sentença revisional, que possui eficácia retroativa à data da citação. Precedentes citados: REsp 504.630-SP, DJ 10/4/2006,<strong><em> </em></strong>REsp 593.367-SP, DJ 17/5/2004, e HC 21.067-PA, DJ 21/10/2002<strong>. </strong><strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC 224769" target="new">HC 224.769-DF</a>, Rel. </strong><strong>Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 14/2/2012.<o:p> </o:p></strong></div>
<div align="justify">
<br /></div>
<strong><o:p><table align="center" border="0" cellpadding="1" cellspacing="1" class="tabeladocumentos">
<tbody>
<tr><td><b>CONTRATO. PLANO. SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA.</b><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
O cerne da questão cinge-se à análise da existência de abuso na cláusula do contrato de plano de saúde que prevê limite de valor para cobertura de tratamento médico-hospitalar.<em>In casu</em>, a beneficiária de plano de saúde foi internada em hospital conveniado, em razão de moléstia grave e permaneceu em UTI. Todavia, quando atingido o limite financeiro (R$ 6.500,00) do custo de tratamento previsto no contrato celebrado entre as partes, a recorrida (mantenedora do plano de saúde) negou-se a cobrir as despesas médico-hospitalares excedentes. De fato, o sistema normativo vigente permite às seguradoras fazer constar da apólice de plano de saúde privado cláusulas limitativas de riscos adicionais relacionados com o objeto da contratação, de modo a responder pelos riscos somente na extensão contratada. No entanto, tais cláusulas limitativas não se confundem com as cláusulas que visam afastar a responsabilidade da seguradora pelo próprio objeto nuclear da contratação. Na espécie, a seguradora de plano de saúde assumiu o risco de cobrir o tratamento da moléstia que acometeu a segurada. Porém, por meio de cláusula limitativa e abusiva, reduziu os efeitos jurídicos dessa cobertura ao estabelecer um valor máximo para as despesas hospitalares, tornando, assim, inócuo o próprio objeto do contrato. É que tal cláusula não é meramente limitativa de extensão de risco porque excludente da própria essência do risco assumido. O Min. Relator ressaltou que não se pode equiparar o seguro-saúde a um seguro patrimonial, no qual é possível e fácil aferir o valor do bem segurado, criando limites de reembolso/indenização. Pois, quem segura a saúde de outrem está garantindo o custeio de tratamento de doenças que, por sua própria natureza, são imprevisíveis, sendo essa uma das razões que leva a pessoa a contratar seguro de saúde. Assim, seja por violação das normas do CDC (arts. 4º, 6º, 51) ou do disposto na Lei n. 9.656/1998 e no DL n. 73/1966, deve ser considerada abusiva a cláusula contratual de seguro-saúde que crie limitação de valor para o custeio de tratamento de saúde ou de internação hospitalar de segurado ou beneficiário. Com efeito, em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana, deve ser reconhecida a nulidade de tal cláusula. Com essas e outras considerações, a Turma deu provimento ao recurso para, julgando procedente a ação e improcedente a reconvenção, condenar a seguradora ao pagamento das despesas médico-hospitalares (deduzindo-se as já suportadas pela recorrida) a título de danos materiais e dos danos morais decorrentes da cláusula abusiva e da injusta recusa da cobertura securitária pela operadora do plano de saúde, o que causou aflição à segurada (acometida de moléstia grave que levaria a estado terminal) que necessitava dar continuidade à sua internação em UTI e ao tratamento médico hospitalar adequado. Precedente citado: REsp 326.147-SP, DJe 8/6/2009. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 735750" target="new">REsp 735.750-SP</a>, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/2/2012.<o:p> </o:p></strong></div>
</div>
</td></tr>
<tr><td><b><br />CONSUMIDOR. ACP. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO.</b><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
A Turma manteve o entendimento das instâncias ordinárias que concluíram pela inépcia da exordial com fundamento nos arts. 267, I e VI, e 295, II, III e V, do CPC. É que, na hipótese dos autos, o instituto dedicado à proteção e defesa dos consumidores e cidadãos (recorrente), na exordial da ação civil pública, assevera defender direitos individuais homogêneos de consumidores, requerendo a revisão de contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre consumidores e a imobiliária (recorrida). Alega, ainda, que a recorrida onera excessivamente os consumidores contratantes. Todavia, o recorrente apresentou um único contrato, assinado entre dois consumidores, de um lado, como adquirentes de um lote de terreno, e a recorrida, de outro, como vendedora, sendo que tal contrato não foi reconhecido como de adesão pelas instâncias ordinárias. É sabido que, para a configuração da legitimidade ativa de associação para a propositura de ação civil pública, é mister que o objeto da lide seja a defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Nesse contexto, a não caracterização desses direitos não só vicia a legitimidade ativa <em>ad causam,</em> mas também torna a ação coletiva instrumento inadequado por voltar-se para a tutela jurisdicional de direitos individuais, afastando o interesse processual do demandante. Isso porque a abrangência dos direitos defendidos na ação civil pública deve ser suficiente para atender à condição de interesses coletivos, tendo em vista o disposto no art. 81 do CDC. Assim, não se pode admitir o ajuizamento de tal ação sem haver, ao menos, indícios de que a situação tutelada é pertencente a um número razoável de consumidores. <em>In casu</em>, não foi comprovada a existência de vários consumidores que estivessem sendo lesados pelo mesmo tipo de contrato, deixando dúvidas quanto à existência de direito individual homogêneo, afirmada pela promovente com base em mera presunção. Desse modo, não é cabível o ajuizamento de ação coletiva para a defesa de direitos meramente individuais, o que resulta na carência da ação. Com essas e outras considerações, a Turma negou provimento ao recurso. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 823063" target="new">REsp 823.063-PR</a>, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/2/2012.<o:p> </o:p></strong></div>
</div>
</td></tr>
<tr><td><b><br />LEVANTAMENTO. MEAÇÃO. PROCESSO. INVENTÁRIO. PARTILHA.</b><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
A Turma negou provimento ao recurso e cassou a liminar concedida em medida cautelar que estabeleceu a prestação de caução como condição ao levantamento do valor litigioso. Isso porque a impossibilidade de reverter a decisão (em fase de execução) que reconheceu o direito do ex-cônjuge varão à indenização em processo de dissolução de sociedade comercial cumulada com apuração de bens, adicionada ao direito incontestável da ex-mulher à meação desses valores (art. 1.658 do CC), legitima seu levantamento por ela (recorrida), especialmente tendo em vista que o patrimônio do casal é suficientemente expressivo para cobrir qualquer diferença porventura apurada em favor de um ou de outro nos autos do inventário e partilha, consoante consignado pelo tribunal <em>a quo</em>. Infirmar tal decisão é vedado pelo óbice da Súm. n. 7/STJ. Ademais, sendo o escopo precípuo da caução prevenir provável risco de grave dano de difícil ou incerta reparação a que exposto o executado com o prosseguimento da execução, ressoa inequívoco ser prescindível essa garantia no caso, ante o expressivo acervo patrimonial partilhável. Além disso, a antecipação de partilha outorgada ao recorrente sob idênticos fundamentos e condições outrora defendidos que ora impugna revela comportamento processual contraditório, caracterizado como <em>venire contra factum proprium. </em>Precedentes citados: REsp 846.660-RS, DJe 13/5/2011, e REsp 1.024.169-RS, DJe 28/4/2010. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 1283796" target="new">REsp 1.283.796-RJ</a>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/2/2012.<o:p> </o:p></strong></div>
</div>
</td></tr>
<tr><td><b><br /></b></td></tr>
</tbody>
</table>
<table align="center" border="0" cellpadding="1" cellspacing="1" class="tabeladocumentos">
<tbody>
<tr><td><b>NULIDADE REGISTRO CIVIL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.</b><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
A Turma entendeu que o êxito em ação negatória de paternidade, consoante os princípios do CC/2002 e da CF/1988, depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência da origem biológica e de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar. No caso em comento, as instâncias ordinárias reconheceram a paternidade socioafetiva existente entre as partes há mais de trinta anos. Dessarte, apesar do resultado negativo do exame de DNA, não há como acolher o pedido de anulação do registro civil de nascimento por vício de vontade. Precedente citado: REsp 878.941-DF, DJ 17/9/2007. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 1059214" target="new">REsp 1.059.214-RS</a>, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.<o:p> </o:p></strong></div>
</div>
</td></tr>
<tr><td><b><br />CIRURGIA ESTÉTICA. DANOS MORAIS.</b><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
Nos procedimentos cirúrgicos estéticos, a responsabilidade do médico é subjetiva com presunção de culpa. Esse é o entendimento da Turma que, ao não conhecer do apelo especial, manteve a condenação do recorrente – médico – pelos danos morais causados ao paciente. Inicialmente, destacou-se a vasta jurisprudência desta Corte no sentido de que é de resultado a obrigação nas cirurgias estéticas, comprometendo-se o profissional com o efeito embelezador prometido. Em seguida, sustentou-se que, conquanto a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova, cabendo-lhe comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios a sua atuação profissional. Vale dizer, a presunção de culpa do cirurgião por insucesso na cirurgia plástica pode ser afastada mediante prova contundente de ocorrência de fator imponderável, apto a eximi-lo do dever de indenizar. Considerou-se, ainda, que, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC o caso fortuito e a força maior, eles podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade dos fornecedores de serviços. No caso, o tribunal <em>a quo</em>, amparado nos elementos fático-probatórios contidos nos autos,<em> </em>concluiu que o paciente não foi advertido dos riscos da cirurgia e também o médico não logrou êxito em provar a ocorrência do fortuito. Assim, rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal ante a incidência da Súm. n. 7/STJ. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 985888" target="new">REsp 985.888-SP</a>, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.<o:p> </o:p></strong></div>
</div>
</td></tr>
<tr><td><b><br />INDENIZAÇÃO. LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS POR ASSOCIADO EM CLUBE DE CAMPO. DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO PELO SEGURANÇA.</b><br />
<div class="textoinfojur">
<div align="justify">
A Turma conheceu parcialmente do apelo especial e, nessa parte, negou-lhe provimento para manter a condenação de clube de campo, ora recorrido, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a associado na importância de R$ 100.000,00, em razão das lesões sofridas na face e em uma das pernas decorrentes de disparos de arma de fogo efetuados pelo segurança do clube, nas dependências da associação recreativa. De início, asseverou o Min. Relator que o valor fixado pela instância <em>a quo </em>– correspondente à época a 385 salários-mínimos – mostra-se compatível com os demais precedentes deste Tribunal Superior, especialmente considerando que, em casos de danos morais por óbito, a fixação é realizada no valor de 500 salários-mínimos. Dessa forma, arbitrado <em>o quantum </em>da indenização de forma razoável e proporcional, sua revisão seria inviável em sede de recurso especial, consoante exposto no enunciado da Súm. n. 7/STJ. No tocante aos juros moratórios, considerou-se que, nas hipóteses de responsabilidade extracontratual, eles fluem a partir do evento danoso (Súm. n. 54/STJ). Por sua vez, o termo inicial da correção monetária do valor da indenização por dano moral é a data do seu arbitramento (Súm. n. 362/STJ). Quanto ao ressarcimento pelos lucros cessantes, o tribunal <em>a quo</em> entendeu não estar comprovado que a causa da redução da rentabilidade da empresa ocorreu em razão do afastamento da vítima. Assim, a análise da suposta queda da rentabilidade das empresas exigiria a incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedado na via eleita (Súm. n. 7/STJ). O recurso também foi inadmitido quanto à alegada possibilidade de cálculo em dobro da indenização referente aos lucros cessantes e despesas de tratamento; pois, a despeito da oposição de embargos de declaração, as questões não foram enfrentadas no acórdão recorrido (Súm. n. 211/STJ). <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 827010" target="new">REsp 827.010-SP</a>, Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 16/2/2012.<o:p> </o:p></strong></div>
<div align="justify">
<br /></div>
<div align="justify">
<br /></div>
</div>
</td></tr>
</tbody>
</table>
</o:p></strong></div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-65073911404132464992012-03-07T10:23:00.002-08:002012-03-07T10:23:24.831-08:00Algumas Noções de Cheque<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Conta
conjunta – cheque – responsabilidades:<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Assina
lá amor... <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Queridos
amigos, hoje escrevo sobre um tema de Direito Cambiário, matéria tortuosa que grande
parte dos alunos repudia. O tema é de extrema importância para a maioria das
provas de concurso público e, além disso, é também de utilidade para o nosso dia
a dia. Conversaremos sobre a responsabilidade pelo cheque emitido por
correntista de uma conta corrente conjunta.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Tanto
a origem etimológica quanto a histórica do cheque é bastante divergente; a
origem remota é que a expressão vem do inglês <i style="mso-bidi-font-style: normal;">to check</i>, checar, verificar e, que o título em si surge em 1605 na
Inglaterra quando os bancos entregavam talões em branco aos grandes guardadores
de ouro para que sacassem parcelas de sua riqueza. O cheque hoje, regulado pela
Lei 7.357/85 não se encontra nos seus áureos tempos, pois vem sendo substituído
pelo cartão de crédito e débito, apesar disso ainda é bastante utilizado no
mundo inteiro.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">É
habitual que marido e mulher tenham uma conta conjunta em que movimentam
recursos financeiros de propriedade de ambos e que recebam, pela titularidade
da conta talões de cheque.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Bem,
emitido um cheque pela mulher, sendo apresentado para pagamento ao Banco
podemos estar diante, em regra, de duas paisagens: <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">A
primeira, a existência de quantia suficiente em conta para o pagamento, ou
seja, fundos suficientes. Sendo assim não encontraremos dificuldades, o valor
em conta, independente de quem for cobrirá as despesas. Afirmo, existindo
dinheiro na conta existirá solidariedade.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">A
segunda opção é depararmos com a ausência de fundos. Neste caso, a jurisprudência
entende que a execução e a negativação do nome será apenas de quem assinou o
cheque, como visto no julgado abaixo:<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Inf.428
STJ</span></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p></o:p></span></div>
<b><span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><br />
</span></b><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">DANO MORAL. CONTA
CONJUNTA. CHEQUE.<o:p></o:p></span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">É
ativa a solidariedade decorrente da abertura de conta-corrente conjunta, pois
cada correntista movimenta livremente a conta. Ademais, o cheque se sujeita aos
princípios gerais do direito cambial, especialmente, ao princípio da
literalidade, e o art. 1º, VI, da Lei n. 7.357/1985 estabelece, como requisito
do cheque, a assinatura do emitente sacador. Assim, a responsabilidade pela emissão
de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que opôs sua assinatura na
cártula. Dessa forma, o cotitular da conta-corrente que não emitiu o cheque sem
provisão de fundos é estranho ao título, por isso não pode ser penalizado com a
negativação, como inadimplente, de seu nome nos cadastros de proteção ao
crédito. Consequentemente, para a jurisprudência deste Superior Tribunal, a <b><u>inscrição
indevida nos cadastros de proteção ao crédito ocasiona dano moral</u></b>. Com
esse entendimento, a Turma julgou procedente o pedido de compensação por danos
morais, bem como da retirada do nome da recorrente dos cadastros de proteção ao
crédito. <u>REsp 981.081-RS</u>, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em
23/3/2010.<o:p></o:p></span></div>
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";"><o:p> </o:p></span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Notem,
existia solidariedade enquanto tinha dinheiro, acabou o dinheiro acaba a solidariedade.
Prezados, desculpem, mas não posso deixar de comparar com o casamento!! É idêntico
aos casamentos dos dias atuais!! Enquanto tem dinheiro todo mundo se ama, tem
solidariedade. Acabou o dinheiro? Acaba o casamento acaba a solidariedade! Cada
um com suas responsabilidades! <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgRUu2UiwtW7Pjhmt1IH5abf4DIDFPPAo_wtQ_poSfntIAbJrFHQkhifDo5yziqCOD5PmFMO8sHtMQcO1xNBbLHCIJa-jGDXTz1AYfRbExIv4IWde7Ve3JmTmVBaV3hmsCh7Tv6aXvmWnKo/s1600/untitled.png" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgRUu2UiwtW7Pjhmt1IH5abf4DIDFPPAo_wtQ_poSfntIAbJrFHQkhifDo5yziqCOD5PmFMO8sHtMQcO1xNBbLHCIJa-jGDXTz1AYfRbExIv4IWde7Ve3JmTmVBaV3hmsCh7Tv6aXvmWnKo/s1600/untitled.png" /></a><span style="font-family: "Arial","sans-serif";">O
fundamento da jurisprudência que defende a negativação e a execução apenas do
nome de quem assinou, fundamenta-se, como dito anteriormente, no Princípio da
Literalidade, típico dos Títulos de crédito.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">O
P. da Literalidade significa que só devemos “respeitar”, o que estiver escrito
neste papel que chamamos de título de crédito, assim, o conteúdo, a forma, a
extensão, a modalidade do direito, tem que estar prevista na cártula. Se temos
apenas a assinatura de um cônjuge, ou melhor, de um cotitular, somente ele
poderá ser negativado ou executado. Ressalto que esta ausência de solidariedade
somente é visualizada na ausência de fundos, sendo uma exceção, pois a regra na
conta conjunta é a solidariedade.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">Concluo
este pequeno texto chamando atenção dos meus amigos casados! Foi ao shopping? Vai
gastar dinheiro? Deixa que a esposa assine o cheque, é melhor não é?!</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Arial","sans-serif";">(fonte: texto publicado no blog do prof. Thiago Carapetcov)<o:p></o:p></span></div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-3892107363312605422012-03-06T08:03:00.000-08:002012-03-06T08:03:29.113-08:00"Uti, Uuti, eu vou entrar no seu orkut" !<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7k8MHW0ByAPjdpFkNGYbew1yxOdNIehJj4SwxOrKKChEbYYcEfz9dZMu10TNrE76So-BVu7FThDyO6dqK0Ld2i8g6n-o1QSJW4JGoaGFIAlMaE8RyBVQJLOor5SCF8nZ6-xwiDjCKfc62/s1600/imagesCAEHZHH2.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7k8MHW0ByAPjdpFkNGYbew1yxOdNIehJj4SwxOrKKChEbYYcEfz9dZMu10TNrE76So-BVu7FThDyO6dqK0Ld2i8g6n-o1QSJW4JGoaGFIAlMaE8RyBVQJLOor5SCF8nZ6-xwiDjCKfc62/s1600/imagesCAEHZHH2.jpg" /></a></div><div align="justify" class="MsoNormal"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Publicação de comentários vexatórios no Orkut enseja danos morais <o:p></o:p></span></span></b></div><div align="justify" class="MsoNormal"><o:p><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></o:p></div><div align="justify" class="MsoNormal"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;">A 10ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma mulher a indenizar em R$ 3.270,00 por danos morais a ex de seu marido, contra quem fez declarações ofensivas na rede social Orkut.</span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal"><o:p><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></o:p></div><div align="justify" class="MsoNormal"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;">De acordo com a vítima, a mulher agrediu-a verbalmente na porta da loja da qual ela era funcionária. Em seguida, passou a atacá-la fisicamente, com chutes, socos, tapas e puxões de cabelo.</span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal"><o:p><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></o:p></div><div align="justify" class="MsoNormal"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;">A agredida declarou que se sentiu profundamente humilhada, porque foi exposta em local público, numa cidade pequena, próximo ao seu posto de trabalho e em horário de grande movimentação. A funcionária acrescentou ainda que o incidente resultou na sua posterior demissão e em dificuldades financeiras causadas pela perda do emprego. O que motivou o ajuizamento da ação, entretanto, foram os comentários que a mulher teria feito em sua página pessoal no Orkut, zombando da aparência da vítima após o incidente e de suas dívidas.<o:p></o:p></span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal"><o:p><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></o:p></div><div align="justify" class="MsoNormal"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;">A agressora negou ser a autora do perfil, sustentando que a briga envolveu agressões mútuas e que só se defendeu dos golpes recebidos.<b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><o:p></o:p></b></span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal"><o:p><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></o:p></div><div align="justify" class="MsoNormal"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;">Para o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, relator do recurso, a autora dos comentários não comprovou ter agido em legítima defesa, e as testemunhas confirmaram que o perfil com as ofensas pertencia a ela. "<i style="mso-bidi-font-style: normal;">É inegável que a pessoa que é agredida na rua e se torna alvo de comentários negativos sobre sua vida em rede social sofre constrangimentos que afetam sua honra e dignidade</i>", afirmou.</span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;"><o:p> (fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/">www.migalhas.com.br</a>)</o:p></span></span></div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-29266913063348797062012-03-05T10:10:00.001-08:002012-03-05T10:11:41.544-08:00Filho da mãe? Não mais !<div class="titulo" style="text-align: justify;">Procedimento para reconhecer paternidade é regulamentado em todo País</div><div class="titulo" style="text-align: justify;"></div><div class="data" style="text-align: justify;"><em>Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM</em></div><div class="data" style="text-align: justify;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjSsYoDkeAfBtNJMWZw3VBvpqPPAiKkDO10PiKafl905n1Zg8dsrLuWgtcv6b7Oxn2T49V91sHFR4U4XhM2MMqh8f4-Ai2L6iGmE5gxQsk5vrYKcNxzcvVmVy5tgsSuCcEL3heiM6Yhw1X6/s1600/imagesCABZEJQ0.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjSsYoDkeAfBtNJMWZw3VBvpqPPAiKkDO10PiKafl905n1Zg8dsrLuWgtcv6b7Oxn2T49V91sHFR4U4XhM2MMqh8f4-Ai2L6iGmE5gxQsk5vrYKcNxzcvVmVy5tgsSuCcEL3heiM6Yhw1X6/s1600/imagesCABZEJQ0.jpg" /></a></div><div style="text-align: justify;">Todas as crianças, adolescentes e jovens brasileiros têm mais um incentivo para ter o nome do pai em sua certidão de nascimento. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 17 o Provimento nº16 que permite que mães, mesmo sem a presença do homem, possam registrar seus filhos. Essa iniciativa pode beneficiar os quase 5 milhões de estudantes brasileiros (dado do Censo Escolar de 2009) que não têm a paternidade reconhecida.</div><div style="text-align: justify;">Além de mães, pessoas maiores de 18 anos que não têm o nome do pai no registro civil poderão procurar os cartórios e indicar o nome do genitor. Após a indicação, o juiz escutará a mãe e notificará o pai. Se o reconhecimento não for espontâneo, o Ministério Público ou a Defensória Pública irá propor a ação de investigação de paternidade.<br />
<strong><br />
</strong></div><strong></strong><br />
<div style="text-align: justify;"><strong>Direito à identidade - </strong>As consequências do não reconhecimento de paternidade são severas. De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), isso retira do filho o direito à identidade, o mais significativo atributo da personalidade. Ainda segundo Berenice, isso afeta o desenvolvimento da pessoa que deixa de contar com o auxilio de quem deveria assumir as responsabilidades parentais. "A mãe acaba onerada por assumir sozinha um encargo que não é só seu".</div><div style="text-align: justify;"><strong>Trabalho árduo - </strong>Não é a primeira vez que o CNJ busca reverter a situação de crianças, jovens e adultos que não têm a paternidade reconhecida. Em 2010 o Provimento n° 12 determinou que as corregedorias dos tribunais informassem aos juízes os nomes dos alunos que não têm o nome do pai no registro civil. <br />
Desde então, iniciativas para regularizar esta situação se espalharam pelo Brasil. Na Bahia, o projeto Pai Presente já realizou, de acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), 320 reconhecimentos de paternidade em três etapas de atuação. A próxima fase começa em março.<br />
<br />
Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) inaugurou em agosto um Centro de Reconhecimento de Paternidade que atende mulheres que desejam regularizar a situação de seus filhos. Em Mato Grosso, o TJ já realizou quatro mutirões de reconhecimento de paternidade, em cada ação são realizadas uma média de 100 audiências. </div><div style="text-align: justify;"></div><div style="text-align: justify;"><br />
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<span style="color: magenta;">Procedimento para reconhecer paternidade é regulamentado em todo País assim surge uma seguinte dúvida: como fica a questão da liberdade em exercer a paternidade? Ela existe? A presunção tornou-se absoluta ou ainda permanece relativa? A pensar ...</span></div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-76288420434047966572012-03-05T09:52:00.000-08:002012-03-05T09:52:43.850-08:00Olá pessoal ! Estive off um tempo, mas agora voltei com tudo e, inclusive venho indicar um outro blog para vocês: <a href="http://thiagocarapetcov.blogspot.com/">http://thiagocarapetcov.blogspot.com/</a><br />
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Este blog é de direito empresarial e traz muita coisa boa. Visitem !Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-3776291880738848912011-07-14T06:40:00.000-07:002011-07-14T06:40:23.521-07:00"Pai, sou eu ..."A empresa de telefonia não arca com custos de trote. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou pedido de um aposentado de Montes Claros, norte do Estado, para responsabilizar as empresas Telemar Norte Leste S.A. (Oi) e Telemig Celular (Vivo) pelos custos de ligações a cobrar que recebeu de um criminoso.<br />
O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, afirmou que, “infelizmente, é cada dia maior o número de pessoas que são vítimas de golpes semelhantes, mas as empresas de telefonia de forma alguma contribuem para esta questão”. “Cabe a elas”, continua, “tão somente realizar a cobrança pelos serviços que prestam, mesmo que tal serviço de alguma forma seja utilizado como meio para a prática de ilícitos”.<br />
“A meu sentir, não se pode falar em qualquer negligência na prestação do serviço”, afirma o relator. “Mesmo que seja possível às empresas de telefonia tomar prévio conhecimento acerca do local de origem da chamada, não podem simplesmente impedir que as mesmas se completem sem que haja ordem neste sentido por parte do Poder Público, maior interessado em manter a ordem estatal”, concluiu.<br />
<strong>O caso</strong><br />
O aposentado ajuizou a ação afirmando que, em setembro de 2007, foi vítima de trote telefônico por meio do qual um criminoso extorquiu dinheiro com a falsa informação de que seu filho havia sido sequestrado e estava em suas mãos.<br />
<div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjVb_J4WAcUr9dRGMW2rtEMdKBBgggfbqTCw9B6flUklMng4wsh2mQ2fCMcnIQMbMrcTN_EY8ajqBL006AKeFB2-OTefpfOGZ7J6QzmkCq6JLT7q3ioSUJf2CukihKQajzJ2TEUjNEFb1D7/s1600/imagesCAJB71SY.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" m$="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjVb_J4WAcUr9dRGMW2rtEMdKBBgggfbqTCw9B6flUklMng4wsh2mQ2fCMcnIQMbMrcTN_EY8ajqBL006AKeFB2-OTefpfOGZ7J6QzmkCq6JLT7q3ioSUJf2CukihKQajzJ2TEUjNEFb1D7/s1600/imagesCAJB71SY.jpg" /></a></div><div style="text-align: justify;">A primeira ligação foi feita a cobrar, às 4h30 da manhã, para o telefone fixo, da então Telemar, pela qual o aposentado ouviu uma voz que acreditou ser de seu filho. O criminoso ordenou que o aposentado deixasse o fixo fora do gancho e ligou então para o aparelho celular da Telemig Celular (hoje Vivo), também a cobrar.</div>Segundo o aposentado, o custo das ligações foi elevado, uma vez que foi longo o tempo das chamadas a cobrar, que tiveram origem do Rio de Janeiro. Para ele, não poderia ser exigido o pagamento do valor referente a chamadas criminosas. Ele afirma que as empresas de telefonia têm conhecimento do grande número de ligações dessa natureza e permitem chamadas oriundas até de presídios. Como a ação foi julgada improcedente pelo juiz da 3ª Vara Cível de Montes Claros, o aposentado apelou ao Tribunal de Justiça. O pedido também foi negado. Cabe recurso. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.</em>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-88398668247942113032011-07-05T10:31:00.000-07:002011-07-05T10:31:51.254-07:00Mais que alunosEsses são alguns dos rostinhos que vejo toda semana e que fazem de todos os meus dias a minha inspiração para o magistério. Obrigada pessoal, vocês são demais!!!<br />
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<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi_CTtL00R8WI8rN8w82NROSpqve8mFJfqs2Fs33nJUU8n96WgQV1zcknkbYwhP8_5kSii4H9B5kG1NOfsAUYqImXetJX_4ef0yt0WiyMmgZGQhIy7oXZ2bwd5U1Y5hxNs7LKgLF9toPSWj/s1600/Foto+sa+turma.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" i$="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi_CTtL00R8WI8rN8w82NROSpqve8mFJfqs2Fs33nJUU8n96WgQV1zcknkbYwhP8_5kSii4H9B5kG1NOfsAUYqImXetJX_4ef0yt0WiyMmgZGQhIy7oXZ2bwd5U1Y5hxNs7LKgLF9toPSWj/s320/Foto+sa+turma.jpg" width="320" /></a></div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-74898635319131506662011-06-28T07:22:00.000-07:002011-06-28T07:22:17.816-07:00Just Married<div style="text-align: justify;">O juiz Fernando Henrique Pinto, de São Paulo, é o responsável pela primeira sentença no País que converteu a união estável homoafetiva em casamento. A homologação foi concedida hoje, dia 27 de junho. Na sentença, o juiz cita que a orientação religiosa "que de forma mais marcante se opõe ao casamento entre pessoas do mesmo sexo é a colocação da relação sexual procriadora como principal elemento ou requisito essencial do casamento".</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">De acordo com a decisão, muitas religiões não poderiam aprovar casamentos entre pessoas de sexo opostos que não podem ter filhos. Para o juiz, "depois da decisão do STF era previsível que essa questão fosse levada para a apreciação do Judiciário. Embora a decisão do Supremo não aborde casamento, porque este não fazia parte do pedido, a sentença foi muito importante para que eu tomasse a minha decisão. O que ficaria difícil seria fundamentar o indeferimento do casamento e não o deferimento. Fico feliz em contribuir para que os direitos humanos e a igualdade prevaleçam. O importante no casamento, seja ele entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, é o amor."</div><br />
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</div><div style="text-align: justify;">A certidão de casamento será entregue amanhã, Dia Mundial do Orgulho LGBT, ao casal Luiz André Rezende Sousa Moresi e José Sergio Sousa Moresi. O casal receberá a certidão do Cartório de Registro Civil de Jacareí. Comemorando a decisão, Luiz André definiu que essa é uma vitória do movimento LGBT. "Amanhã o Brasil estará entrando para o seleto grupo de países que autorizam o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. É muito importante porque depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, só faltava o casamento civil. O casal está junto há oito anos e solicitou a união estável homoafetiva no dia 6 de maio, um dia após a histórica decisão do STF. Luiz André e José Sérgio puderam finalmente adotar o mesmo sobrenome, Sousa Moresi. </div><br />
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</div><div style="text-align: justify;">"Já estamos oficialmente casados. A união estável não dá certidão e não muda o registro civil. Com o casamento, adotamos o sobrenome um do outro", disse. Luiz André e José Sérgio deram entrada no pedido de conversão da união estável em casamento civil no dia 6 de junho. "Correram os proclamas durante 15 dias e o promotor de Justiça Luiz Berdinaski concedeu parecer favorável. Após o parecer do Ministério Público, a ação seguiu para o juiz da 2ª Vara da Família da Comarca de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, que autorizou o casamento", contou.</div><br />
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</div><div style="text-align: justify;">Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, "como a própria sentença bem disse, se o fundamento é não poder procriar, os casais que não quiserem ter filhos ou que não puderem ter filhos, não podem casar ou não podem constituir família. A sentença é bastante bem fundamentada dentro do estado laico".</div><br />
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</div><div style="text-align: justify;">Segundo Rodrigo da Cunha, "é uma sentença corajosa porque é a primeira do Brasil que converte a união estável de dois homens ou duas mulheres em casamento. O juiz inseriu a concepção jurídica mais pura, ou seja, sem nenhuma estigmatização. E são essas sentenças, essas decisões destemidas que vão abrindo alas da cidadania, essa coragem que vai instalando um estado democrático de direito, e, principalmente, é uma sentença que não mistura, aliás, separa, o Estado laico do estado religioso. Cada um com sua religião, mas em alguns momentos as religiões, os princípios religiosos colidem com os princípios constitucionais. Ainda mais agora que a Organização das Nações Unidas estabeleceu essa resolução da igualdade. Isso na verdade é um caminho sem volta", disse. </div><br />
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</div><div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjN0OImGJrthhWPdzCsXBvDxfLSkSf6mGvho-Xp8QwmkKzzd4F_hWF58TeFkH6n8fC46rC4lZV0wsoanMaNERHP2SFZWq_DYv9dRN9V1i-c2-qk53VVrFyKgDBtsdmuzCmd-2epzQGF15yu/s1600/imagesCADRL232.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; cssfloat: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" i$="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjN0OImGJrthhWPdzCsXBvDxfLSkSf6mGvho-Xp8QwmkKzzd4F_hWF58TeFkH6n8fC46rC4lZV0wsoanMaNERHP2SFZWq_DYv9dRN9V1i-c2-qk53VVrFyKgDBtsdmuzCmd-2epzQGF15yu/s1600/imagesCADRL232.jpg" /></a></div><div style="text-align: justify;">Para o presidente, essa é a primeira de uma série de outras decisões que virão. "Não se pode mais pensar em cidadania, democracia sem a consideração da igualdade. E até porque esse argumento que não se pode casar é moralista, e como todo moralista ele acaba ficando contraditório", argumentou. </div><br />
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</div><div style="text-align: justify;">Segundo ele, essa era uma das principais pendências do Direito de Família, "mas ainda há muitas. O Direito de Família hoje tornou-se uma questão de Direitos Humanos e esse é um avanço importante. Esse é um avanço significativo porque faz exatamente a separação daquilo que o Direito de Família mais almeja que é a separação de moral e ética. Com a moral as pessoas entram em seus valores particularizados e estigmatizantes. E esse juiz conseguiu distinguir ética de moral nessa sentença. É um grande avanço no Direito de Família", garantiu.(fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/">http://www.ibdfam.org.br/</a>).</div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-7498597721441248502011-06-21T16:24:00.000-07:002011-06-21T16:24:13.746-07:00Consumidor terá direito a reembolso nos casos de descumprimento destes prazos<div style="text-align: justify;">A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta segunda-feira (20/6) a Resolução Normativa Nº 259 que estipula prazos máximos para que a operadora de plano de saúde agende os atendimentos para seus usuários.<br />
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Para o Instituto, esta norma é positiva e levará as operadoras de plano de saúde a adequar e ampliar sua rede de atendimento, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos consumidores.<br />
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Além de reduzir o tempo de espera, a resolução também garante que, na ausência de prestadores credenciados no município onde reside ou nos municípios vizinhos, os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos em prestadores não credenciados em sua cidade, ou ainda a operadora deverá arcar com o transporte do beneficiário até onde exista um prestador credenciado (e seu acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 anos, maiores de 60 anos, pessoas portadoras de deficiências e com necessidades especiais).<br />
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Quando a resolução entrar em vigor - em setembro - o acesso às consultas, exames, cirurgias e internações deverão ocorrer em determinados prazos máximos, contados apenas os dias úteis. Estes prazos, no entanto, foram questionados pelo Idec em sua <a href="http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2621" target="_blank"><b>contribuição</b></a> à Consulta Pública nº 37 da ANS a respeito desse tema, em março deste ano. O Idec havia sugerido que os períodos fossem contados em dias corridos, bem como que os prazos fossem um pouco diminuídos em prol da garantia de um melhor atendimento ao consumidor. Porém, estas sugestões do Instituto não foram acolhidas pela ANS.<br />
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O Idec também levantou em sua contribuição que era de total importância para o consumidor incluir oncologia e geriatria como consultas básicas, considerando a fragilidade da saúde do idoso e a gravidade do diagnóstico de câncer, mas tal sugestão também não foi atendida.<br />
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Com a resolução, o período de espera do consumidor ficou o seguinte:<br />
</div><li><div style="text-align: justify;">Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia - 7 dias úteis</div></li><br />
<li><div style="text-align: justify;">Consulta nas demais especialidades médicas -10 dias úteis</div></li><br />
<li><div style="text-align: justify;">Consulta de fonoaudiologia, nutrição, psicologia - 10 dias úteis</div></li><br />
<li><div style="text-align: justify;">Sessão de terapia ocupacional e fisioterapia - 10 dias úteis</div></li><br />
<li><div style="text-align: justify;">Serviços de diagnóstico por laboratório clínico e radiografias - 3 dias úteis</div></li><br />
<li><div style="text-align: justify;">Serviços de diagnóstico por imagem, exceto radiografias - 10 dias úteis</div></li><br />
<li><div style="text-align: justify;">Procedimentos de alta complexidade (PAC)* - 21 dias úteis</div></li><br />
<li><div style="text-align: justify;">Internações eletivas - 21 dias úteis</div></li><br />
<li><div style="text-align: justify;">Consulta de odontologia - 7 dias úteis</div></li><br />
<li><div style="text-align: justify;">Urgência e emergência - Imediato<br />
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<i>*São definidos pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, para consultá-los acesse o <a href="http://www.ans.gov.br/" target="_blank"><b>site da ANS</b></a>.</i><br />
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Caso o beneficiário seja obrigado a arcar com os custos do atendimento em prestador não credenciado, a operadora deverá reembolsá-lo em até 30 dias úteis. Por sugestão do Idec, a resolução obriga o reembolso inclusive dos gastos com transporte.<br />
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A norma da ANS trouxe porém uma disposição que pode ser prejudicial aos consumidores, que não constava da minuta colocada em consulta pública pela Agência: as regras de garantia de atendimento nela previstas podem não ser aplicadas se o contrato de plano de saúde possuir cláusula que disponha de forma diversa. Na prática, as operadoras poderão elaborar contratos que prevejam prazos maiores que os estabelecidos pela ANS e alegar que eles devem prevalecer com base neste dispositivo da RN 259.<br />
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Também não foi acolhida a reivindicação do Idec que as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a fornecer aos consumidores o número de protocolo do acompanhamento de demanda. Vale lembrar que essa é uma exigência do Decreto nº 6523/2008, conhecida também como Lei dos SAC Serviço de Atendimento ao Consumidor).<br />
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Por fim, infelizmente a ANS não acatou a sugestão do Instituto para que fosse previsto o prazo de 5 dias para acesso a consultas de outras especialidades, caso o consumidor já tenha passado por consulta básica e tenha recebido um encaminhamento para um especialista. (<a href="http://www.idec.org.br/">http://www.idec.org.br/</a>)</div></li>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-24576932220435649332011-06-18T04:46:00.000-07:002011-06-18T04:46:02.534-07:00Uso de favores sexuais para cumprir metas ?!<div style="text-align: justify;">É legítimo ao empregador exigir de seus empregados o cumprimento das metas por ele fixadas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do trabalhador. Com esse entendimento, a 1ª turma do TST manteve condenação do Banco Santander em danos morais a uma ex-empregada que ouviu, de seu superior hierárquico, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais. </div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhEP0TLfqlVWe3UAilZK68Hz_0p_S71robnrgK-W_6HyTweuQllCnzZDwdLOjyRA8FcOsNZ1DSCpieoXaYvVrDYJJPM5HO5IOqOS3yJkWM15SUdIMCDe8oBey5GEgjKzTxserkJZralU6Ms/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" i$="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhEP0TLfqlVWe3UAilZK68Hz_0p_S71robnrgK-W_6HyTweuQllCnzZDwdLOjyRA8FcOsNZ1DSCpieoXaYvVrDYJJPM5HO5IOqOS3yJkWM15SUdIMCDe8oBey5GEgjKzTxserkJZralU6Ms/s1600/images.jpg" /></a></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;">A bancária foi admitida em junho de 1978 como escriturária, e desligou-se da empresa em maio de 2005, por ocasião de sua aposentadoria. Na época, exercia a função de caixa na agência de Sorocaba/SP. Segundo relatou na inicial, os funcionários do banco sempre trabalharam sob constante pressão para o cumprimento de metas. </span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;">A empregada contou que, numa das reuniões, o gerente regional teria utilizado palavras de baixo calão para insinuar que as metas deveriam ser cumpridas de qualquer forma, ainda que com troca de favores sexuais – insinuação feita por meio de outra expressão, impublicável, que consta da peça inicial. Segundo a bancária, a insinuação constrangeu a todos, e alguns colegas chegaram a chorar envergonhados. Ela pediu indenização no valor de R$ 55 mil. </span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;">O banco, em contestação, negou o fato. Disse que jamais um preposto seu agiu de forma a causar dano a outro empregado, e desafiou a bancária a provar o alegado. Em complemento, argumentou que ela não tinha metas a cumprir, já que tais metas diziam respeito ao setor comercial da empresa, e não aos caixas. </span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;">Na fase de apresentação de provas, no entanto, as testemunhas confirmaram a versão da empregada, inclusive a ofensa praticada pelo gerente. "<em>Evidente o caráter ofensivo da expressão utilizada por preposto da empresa ocupante de cargo hierárquico superior na pirâmide funcional do banco, pelo que deve arcar com a indenização pelo sofrimento causado à empregada</em>", destacou o juiz da 3ª vara do Trabalho de Sorocaba. A indenização foi fixada em R$ 35 mil, "<em>pouco menos de 50% do total de salários pagos à bancária durante a vigência do contrato</em>". </span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;">O banco recorreu, em vão, ao TRT da 15ª região. O colegiado, ao manter a condenação, destacou que ficou devidamente comprovada a tese inicial de que o gerente se utilizou de expressões chulas durante reunião em que cobrava metas dos subordinados. "<em>O simples fato de exigir metas não configura o dano moral, porém, os termos utilizados pelo gerente regional configuram evidente excesso, pois foi explícito no sentido de que, caso necessário, poderiam os funcionários trocar favores sexuais para atingir as metas</em>". </span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;">A condenação foi mantida também no TST. O ministro Vieira de Mello Filho, ao analisar o recurso de revista do Santander, disse que as instâncias ordinárias agiram em conformidade com a Constituição Federal, que em seu art. 5º, inciso X, prevê a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas. "<em>Ao empregador cabe oferecer aos seus empregados condições dignas de trabalho, zelando por sua imagem dentro da empresa, sem depreciá-lo, pois o trabalho é o caminho mais seguro para se alcançar a dignidade</em>", destacou o relator. </span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;">A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, que naquela sessão completou o quorum da 1ª turma, seguiu o voto do relator e assinalou a importância dos cursos de qualificação de gerentes a fim de orientar os ocupantes de cargos de direção quanto aos limites das cobranças impostas aos empregados. </span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;">O presidente da turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, também se manifestou, destacando a necessidade de mudança de mentalidade das empresas que impõem o terrorismo como forma de pressão para o cumprimento de metas. "<em>Na visão de alguns empresários, esse tipo de gerente é bom, porque vai intimidar tanto os empregados que eles vão dar um jeito de cumprir as metas</em>", disse ele. </span></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div class="MsoNormal" style="line-height: normal; text-align: justify;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;">Para o ministro Vieira de Mello, o gerente regional, na condição de autoridade designada pelo banco, deixou de eleger o caminho da motivação para enveredar pelo da humilhação, "<em>trajetória inversa daquela que nos indica o caminho da honra e da retidão</em>". Segundo ele, a responsabilidade do banco é inquestionável, "<em>e a sua atitude em se debater pelas instâncias da Justiça do Trabalho, na tentativa de se isentar da reparação devida, faz corar até mesmo a face de um frade de pedra</em>". O recurso do banco não foi conhecido, permanecendo intacto o valor da condenação. (fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/">http://www.migalhas.com.br/</a>)</span></span></div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-85822778498977564802011-06-17T07:20:00.000-07:002011-06-17T07:20:51.148-07:00Em penhora, é dispensável citar todas as empresas se há confusão patrimonial entre elas<div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_lUqKLEnnD7HQkDTTaPowyASpJY5zJtBgQtc9_TMOxRHvs5zmzJ88jbcjuAMbO1dhlmoUTiVU-Mbp67cN_vQkrTpTbuuQ0dze_AgtogjpCtofFLHIscYZ6lyMdoUctaQgtQYeT_qDD-vs/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; cssfloat: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" i$="true" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_lUqKLEnnD7HQkDTTaPowyASpJY5zJtBgQtc9_TMOxRHvs5zmzJ88jbcjuAMbO1dhlmoUTiVU-Mbp67cN_vQkrTpTbuuQ0dze_AgtogjpCtofFLHIscYZ6lyMdoUctaQgtQYeT_qDD-vs/s1600/images.jpg" /></a></div><div class="conteudo_texto" style="text-align: justify;">Não é obrigatória a citação de todas as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico quando a divisão entre elas é apenas formal. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi tomada na análise de um caso em que houve a desconsideração da personalidade jurídica para fins de penhora, em razão da confusão patrimonial existente entre as empresas do grupo. <br />
<br />
No caso analisado pelo STJ, o juiz de Direito da 9ª Vara Cível de São Paulo determinou o bloqueio das contas e ativos financeiros de algumas empresas para a satisfação de uma dívida pouco superior a R$ 1,4 mil, ao fundamento de que todas elas se confundem e integram o mesmo conglomerado empresarial. Além disso, as empresas têm os mesmos sócios e atuam em ramos semelhantes, o que justificaria a execução relativa à cobrança de honorários advocatícios, por trabalhos prestados a diversas empresas do grupo. <br />
<br />
As empresas recorreram com o argumento de que faltou a citação necessária à penhora e não haveria prova de fraude à execução a justificar a medida. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, no caso julgado, as empresas formalmente se apresentam como autônomas, mas substancialmente se integram, formando um grupo empresarial com interesses convergentes. Em todas elas figurava como diretor uma mesma pessoa. <br />
<br />
De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, não é apenas a conduta tipificada no artigo 593 do Código de Processo Civil que rende a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Há também a hipótese de confusão patrimonial existente entre sócios e a empresa devedora ou entre esta e outras conglomeradas, no caso de ser meramente formal a divisão societária entre as empresas conjugadas. <br />
<br />
“Muito embora inexistentes regras legais claras acerca da responsabilidade solidária dos grupos empresariais, não é razoável que se admita a coligação de sociedades apenas quando favoreça a sua constituição, e, por consequência, o rápido giro comercial e financeiro, desprezando-se esta realidade quando arguida em benefício dos credores de boa-fé”, ressaltou. <br />
<br />
O ministro destacou, ainda, que a desconsideração jurídica pode ocorrer por simples decisão interlocutória nos próprios autos da execução, de forma que não é necessário o ajuizamento de ação autônoma para esse fim. Em um precedente, da lavra do ministro João Otávio de Noronha (Resp 881.330), o STJ dispensou a citação dos sócios em desfavor de quem havia sido decretada a desconsideração, bastando a defesa apresentada no âmbito do próprio juízo que decretou a falência. </div><div class="conteudo_texto" style="text-align: justify;">(fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/">http://www.stj.jus.br/</a>).</div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-55299669828545872952011-06-15T08:54:00.000-07:002011-06-15T08:54:41.862-07:00Nascituro<div style="text-align: justify;">Nunca restou dúvida, no entendimento doutrinário e jurisprudencial brasileiro quanto à aplicação da teoria natalista, qual seja, “a pessoa natural começa sua existência com o nascimento com vida e, com isso, a sua capacidade jurídica.”. Contudo, a novidade permeia-se na crescente aplicação da teoria concepcionista, a qual garante, certa equiparação ente os nascidos e os ainda viventes no ventre materno.</div><div class="separator" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjppJfknI0vdys8mVG5DiM5y9M-v5VT2DfR22x0CYwBTajfRJNAAZTeDhF2SPTxyprTmr_rHgvvX4d7-vIDCdC0REinoIKsmh6IEIxtsQUskJIVMVlH8kN_25pfSRDiPdHGnTxTxhA63Q0z/s1600/imagesCA5CM18W.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjppJfknI0vdys8mVG5DiM5y9M-v5VT2DfR22x0CYwBTajfRJNAAZTeDhF2SPTxyprTmr_rHgvvX4d7-vIDCdC0REinoIKsmh6IEIxtsQUskJIVMVlH8kN_25pfSRDiPdHGnTxTxhA63Q0z/s1600/imagesCA5CM18W.jpg" t8="true" /></a></div><div style="text-align: justify;">Ainda que timidamente o Código Civil já garanta em seu artigo 2º proteção aos direitos daqueles que possam vir a ser titulares, ainda nega-lhes a personalidade jurídica.</div><div style="text-align: justify;">A idéia central do Código Civil brasileiro é que “o nascimento não é condição para que a personalidade exista, mas para que se consolide. A questão de capacidade do concebido não pode ser resolvida simplesmente sobre a base da norma que indica o nascimento como o momento da aquisição da capacidade jurídica. Ocorre levar em consideração que o ordenamento reconhece o concebido como portador de interesses merecedores de tutela e em correspondência a tais interesses lhe atribui uma capacidade provisória que permanece definitiva se o concebido vem a nascer.” Contudo, ventos de mudanças parecem, cada vez mais, urgir na jurisprudência nacional.</div><div style="text-align: justify;">Ainda sob as reges do Código Civil de 1916, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, ao julgar Recurso Especial o qual foi levado ao STJ com intuito de modificar julgado de indenização à filhos cujo pai faleceu em atropelamento, sendo um deles ainda nascituro na ocasião do fato. À época anunciou a Corte, por unanimidade de votos que “o nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum.” “certo, esta dor é menor do que aquela sentida pelo filho que já conviveu por muitos anos com o pai e vem a perdê-lo. Todavia, isso só influi na gradação do dano moral, eis que sua ocorrência é incontroversa.”</div><div style="text-align: justify;">A mesma Corte, em meados 2007, já sob a vigência do atual Code, anuncia pela voz da Ilustre doutrinadora a ministra Nancy Andrighi que “é impossível admitir-se a redução do valor fixado a título de compensação por danos morais em relação ao nascituro, em comparação com outros filhos do <em>de cuju</em>s, já nascidos na ocasião do evento morte, porquanto o fundamento da compensação é a existência de um sofrimento impossível de ser quantificado com precisão. Determinados fatos têm como consequência uma dor moral não diretamente não quantificável – esta aceita de forma unânime como base do sistema – e a de que a dor pela perda de um pai é menor para aquele filho ainda não nascido na data do infortúnio.”</div><div style="text-align: justify;">Ou seja, é perfeitamente possível falar em direitos reais e concretos já garantidos ao nascituro, não apenas em mera expectativa de efetivação com o nascimento com vida. Pode-se dizer assim, que tal julgado abre caminhos para passos significativos.</div><div style="text-align: justify;">No mesmo diapasão, no ano de 2008 a Casa Civil publica a lei dos alimentos gravídicos, a qual vem para garantir, desde a confirmação da gravidez, direitos alimentícios ao feto.</div><div style="text-align: justify;">Vale ressaltar que a inovação do texto legal está em garantir direitos ao nascituro, ou seja, sujeito despersonificado, segundo doutrina majoritária, e não a mãe. Ainda que o Código não os vetasse expressamente, também não havia qualquer amparo.</div><div style="text-align: justify;">Por fim, cabe a grande inovação. Em recente julgado a Corte Superior decidiu, por maioria de votos, Recurso Especial o qual reconheceu direito aos pais à indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face de filho, ainda intra-uterino.</div><div style="text-align: justify;">No voto-vista o ministro Paulo de Tarso Sanseverino diz que a polêmica central encontra-se em enquadrar a situação ocorrida, em que a vítima estava no ventre de sua mãe e veio a falecer quatro dias após o acidente, com 35 semanas completas de gestação.</div><div style="text-align: justify;">Entendeu, portanto, mais razoável a proteção dos direitos fundamentais, onde a indenização pelo “dano-morte” como modalidade de “danos pessoais” não se restringe ao obtido no conceito simplista de pessoa natural, mas sim a pessoa já formada, plenamente apta à vida extra-uterina, embora ainda não nascida. Concluindo com maestria seu julgado dizendo: “se é certo que a lei brasileira previu como aptos a adquirirem direitos e contraírem obrigações, os nascidos com vida, dotando-os de personalidade jurídica, não exclui do seu alcance aqueles que, ainda não nascidos remanescem no ventre materno, reconhecendo-lhes a aptidão de ser sujeitos de ‘direito’.”</div><div style="text-align: justify;">Sendo assim notamos um positivo crescimento da teoria concepcionista a qual vem para abarcar mais direitos ao não nascido ainda, garantido, por óbvio mais segurança a toda família. Outrossim, nesta linha podemos concluir que, ainda que o texto normativo não reconheça expressamente o nascituro como agente capaz, garante cada vez mais direitos para conhecê-lo como pessoa. “Ora, quem diz direitos afirma capacidade. Quem afirma capacidade reconhece personalidade.”(fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br/</a>)</div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-17137150724498730212011-06-13T06:20:00.000-07:002011-06-13T06:21:21.648-07:00"Tem mulher que sai hoje, e amanhã tá sufocando. Vou te dar um papo reto, só um lembrete importante. Um lance é um lance, um lance não é romance!"<div style="text-align: justify;">Nem casamento, nem união estável. Apenas um namoro nos moldes contemporâneos, o que impõe um ingrediente a mais: “o contrato de namoro”! O nome assusta, mas é a forma que algumas pessoas vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace.</div><div style="text-align: justify;">Esses contratos, até pouco tempo inexistentes, estão sendo solicitados em alguns escritórios de advocacia ligados à família. A procura por esse serviço ainda é pequena, mas aponta sinais de crescimento. Seu surgimento está atrelado à entronização da união estável no ordemento jurídico, conforme explica a advogada <strong>Gladys Maluf</strong>. “O tema ganhou relevância na medida em que a união estável, em vez de trazer segurança ao cidadão, está lhe causando temor e insegurança. Atemorizados, as pessoas evitam qualquer comprometimento afetivo mais profundo a fim de fugir da possibilidade de reconhecimento de união estável.”<br />
</div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPvfO50ZCGhUUzaJkeQQCcvbmm0K6IHDkl_w60IWgP4-G0qi0a4NcgAmTgp1t9JNwCJwe8bvqpXsqsQVch3lDNqQyg1_2cfvMpgUsoBQNXnh8xhwGSMahKrkki3Ty8TY0igO4ZvbPIU60f/s1600/contrato_de_namoro_justica.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="230" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPvfO50ZCGhUUzaJkeQQCcvbmm0K6IHDkl_w60IWgP4-G0qi0a4NcgAmTgp1t9JNwCJwe8bvqpXsqsQVch3lDNqQyg1_2cfvMpgUsoBQNXnh8xhwGSMahKrkki3Ty8TY0igO4ZvbPIU60f/s320/contrato_de_namoro_justica.jpg" t8="true" width="320" /></a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Foi a maneira encontrada por alguns casais para deixar bem claro o teor daquela relação, ou melhor, daquele namoro. Para que não haja equívocos no futuro, caso os sobressaltos da vida levem ao fim do relacionamento.</div><div style="text-align: justify;">Para a advogada<strong> Silvia Felipe Marzagão</strong>, que já fez alguns contratos desse tipo em seu escritório, “a linha que separa união estável de namoro é muito tênue”. Ela explica que os contratos têm o intuito de resguardar os patrimônios, pois atualmente é muito comum que um casal de namorados durma freqüentemente na casa do outro nos finais de semana, ou depois do trabalho, sobretudo se a casa de um for perto do trabalho do outro. Roupas e objetos na casa do parceiro(a), também são uma constante, bem como passear com o animal de estimação e outras atitudes que acabam por configurar intensa participação na rotina um do outro.</div><div style="text-align: justify;">A advogada explica que não há uma jurisdição para esse tipo de contrato, ele não está previsto em lei. “O contrato em si tem eficácia, mas como meio de prova da característica desse relacionamento, mesmo porque os fatos da vida podem se sobrepor a ele”. De qualquer forma, este papel contém a explícita intenção das partes de não constituir família, além de delimitar o início do relacionamento.</div><div style="text-align: justify;">A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso em uma “ ação movida a fim de se reconhecer a alegada união estável havida entre as partes, para fins de direito à partilha de bens e alimentos”. A câmara confirmou oa sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da autora.</div><div style="text-align: justify;">O desembargador relator do caso Grava Brasil entendeu não haver esse tipo de união “como bem apontou o Juízo de origem, nas razões de decidir: "Verifica-se que os litigantes convencionaram um verdadeiro contrato de namoro, celebrado em janeiro de 2005, cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família”.</div><div style="text-align: justify;">A defesa da autora alegou em seu recurso que a relação, de quatro anos, acabou por causa do temperamento agressivo do ex-namorado. Argumentou que eles têm um filho, além de citar as provas, como fotos do casal e do relacionamento ser de conhecimento público. Logo, a autora teria direito a partilha de bens e fixação de alimentos.</div><div style="text-align: justify;">Pesou na decisão do desembargador o fato deles só terem vivido juntos durante 6 meses. No mais, viviam em casas separadas, como ficou provado, só vivendo juntos durante os finais de semana. O desembargador também entendeu que a autora não depende economicamente do ex-namorado, pois já trabalhou anteriormente, mostrando ser apta ao trabalho e por fim, utilizou-se do <em>contrato de namoro</em> como meio de prova.</div><div style="text-align: justify;">Em outra decisão, dessa vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,o desembargador Marcos Alcino Torres, relator do recurso, constatou que havia um contrato particular de união livre, assinado pelas partes, que sela qualquer possibilidade de partilha de bens.</div><div style="text-align: justify;">Ainda assim muito se especula sobre a legalidade de um contrato de namoro e sua eficácia. A advogada <strong>Renata Mei Hsu Guimarães </strong>não vê sentido em tal contrato, acha uma ferramenta muito precária, e não recomenda ao cliente. Em casos semelhantes ela opta pelo “pacto de convivência”, o qual pode ser feito durante o namoro e continua válido caso o relacionamento evolua para uma união estável. Segundo Renata constaria desse pacto algo como “hoje nós temos um namoro, mas se ele evoluir de forma pública, desde já o regime estabelecido é o de união estável.” A advogada acredita que essa seria a forma de se fazer algo dentro da lei.</div><div style="text-align: justify;">Para a advogada Gladys Maluf, o contrato de namoro é ineficaz. Ela defende “a elaboração de escritura pública de declaração, a ser lavrada em cartório de notas, e na qual, as partes envolvidas declararão, para todos os fins e efeitos de direito, que mantém laços afetivos, namoram por muito tempo e muitas vezes pernoitam ou viajam juntas, mas que não têm intenção alguma de constituir união estável.”</div><div style="text-align: justify;">Ainda segundo Gladys, nessa escritura deve ser ressalvado que todo e qualquer indício de união estável deve ser descartado e que, se um dia, os interessados decidirem por bem constituí-la, deverão fazê-lo através de outra escritura.</div><div style="text-align: justify;">Contrato de namoro, pacto de convivência, contrato de relação amorosa ou contrato de liberdade, por menos romântico que pareça, são todos nomes que servem como ferramenta para assegurar às partes o que cabe a cada um quando uma relação chega ao fim!</div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-38314944837463505952011-06-13T06:04:00.000-07:002011-06-13T06:04:15.328-07:00Nova lei de cadastro positivo é sancionada<div style="text-align: justify;">A presidente Dilma Rousseff <a href="http://s.conjur.com.br/dl/veto-lei-conversao-mp-cadastro-positivo.pdf"><span style="color: #0000cc;">vetou</span></a> parte do Projeto de Lei de Conversão 12, de 2011, para a conversão em lei da Medida Provisória 518/2010, mas sancionou a medida. A norma trata dos cadastros positivos, “bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito". O motivo do veto foi a contrariedade ao interesse público. </div><div style="text-align: justify;">Concordando com manifestação do Ministério da Justiça, a presidente vetou o parágrafo 3º do artigo 4º do PL que determina que “a autorização concedida a uma fonte ou a um gestor, ainda que para fornecimento de informações a banco de dados específico, aproveita a todos os bancos de dados, vedada a inclusão de cláusula que restrinja os bancos de dados que poderão ter acesso às informações."</div><div style="text-align: justify;">A razão da medida foi a contradição desse dispositivo com outro do mesmo projeto (artigo 9º) que exige autorização expressa para o compartilhamento de informações entre os bancos de dados, e por isso “possui norma mais protetiva à privacidade do cadastrado".</div><div style="text-align: justify;">A presidente aprovou a opinião dos Ministérios da Fazenda e da Justiça quanto ao veto dos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º do PL. O primeiro determina que “caso, no momento do cancelamento do cadastro na forma do inciso I, haja obrigação creditícia em curso, o gestor do banco de dados poderá manter no sistema as informações a respeito do cadastrado, permitida a utilização dos dados apenas na hipótese de nova autorização de abertura de cadastro, nos termos do art. 4º."</div><div style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; text-align: justify;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh68A_TKr9Iz_MdqcSSlXuSnhFlZU5kBIE7WyjphCgxkitR3xbb1-hR4fPIIiwuhLXC1loKa3wvz38-Ckor_G82Ra4YGrabq4NuksCAmifsGaosznUbSAwoZQK4y-NjUhlz6sMY_3BrU2NB/s1600/untitled.bmp" imageanchor="1" style="clear: right; cssfloat: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh68A_TKr9Iz_MdqcSSlXuSnhFlZU5kBIE7WyjphCgxkitR3xbb1-hR4fPIIiwuhLXC1loKa3wvz38-Ckor_G82Ra4YGrabq4NuksCAmifsGaosznUbSAwoZQK4y-NjUhlz6sMY_3BrU2NB/s1600/untitled.bmp" t8="true" /></a>O motivo foi a ideia de que o dispositivo impede que o cadastrado possa, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro e eliminar as informações a ele referentes, “violando a privacidade dos cidadãos e o caráter voluntário do cadastro positivo."</div><div style="text-align: justify;">O parágrafo 2º, por sua vez, tem a seguinte redação: “o acesso gratuito previsto no inciso II poderá ser limitado pelo gestor a até 1 (uma) vez a cada 4 (quatro) meses."</div><div style="text-align: justify;">A razão desse veto foi que "o livre acesso de todo cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo." (fonte: <a href="http://www.conjur.com.br/">http://www.conjur.com.br/</a>).</div>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-58016862751845752922011-06-13T05:59:00.000-07:002011-06-13T05:59:17.347-07:00Se querer é poder, tem que ir até o final, se quiser vencer ...Um ex-participante do programa Big Brother Brasil perdeu ação na Justiça contra a REDE TV! SÃO PAULO, em que a acusava de ataques morais que o teriam feito perder o prêmio de R$ 1 milhão. A decisão é do juiz da 18ª vara Cível de Brasília/DF e cabe recurso. <br />
<div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana;">O autor afirmou que participou do BBB 7, na Rede Globo de Televisão, em que passou a ser visto como o favorito ao prêmio pelo público externo e pelos demais participantes. Segundo ele, a empresa ré iniciou ataques à sua pessoa até desacreditá-lo perante a opinião pública, o que eliminou suas chances de ganhar o prêmio. Os ataques teriam sido feitos no programa "A Tarde é Sua". </span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana;">O autor sustentou ainda que as calúnias e difamações feitas no programa da ré fizeram com que ele perdesse o emprego na Administração da Santa Casa, em Belo Horizonte/MG, após ser eliminado do programa. Ele pediu que a REDE TV! fosse condenada a indenizá-lo por danos morais em R$ 1 milhão. </span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana;">A ré contestou, sob o argumento de que o autor, ao participar do reality show, concordou com a exposição total de sua vida pessoal, profissional e familiar. Para a REDE TV!, o autor se expôs, consequentemente, aos comentários, críticas e opiniões públicas. A ré alegou que vários meios de comunicação utilizaram o termo "vilão", o que demonstra que a imagem foi criada pelo próprio autor, pelos atos praticados no jogo. </span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana;">A REDE TV! afirmou ainda que a apresentadora do referido programa, em vários momentos, deixou claro que as críticas e opiniões diziam respeito às atitudes dos participantes dentro do programa e não sobre a pessoa fora do confinamento. </span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana;">Na sentença, o juiz entendeu que o autor não tem razão, pois os argumentos utilizados por ele não encontraram respaldo nas provas produzidas. "<em>Não obstante possa verificar um prejuízo material ou até imaterial, exige-se que o resultado favorável seja de razoável ocorrência, não se tratando de mera possibilidade</em>", explicou o magistrado. </span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana;">De acordo com a doutrina trazida pelo julgador, a perda de uma chance só seria indenizável se houvesse a possibilidade de sucesso superior a 50%. "<em>Ora, a probabilidade de o autor vencer o jogo, tendo em vista que se tratava de 16 participantes, era bem inferior a 50%</em>", afirmou o juiz. </span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana;">Quanto à alegação de que a ré denegriu a honra e a imagem do autor, o juiz também não entendeu como verdadeira. Para o magistrado, a apresentadora do programa cuidou de se ater apenas às disputas do reality show. "<em>Não há o dever, pelos demais meios de comunicação, de abstenção de realizar comentários acerca do reality show, pois, caso contrário, atentar-se-ia contra a livre manifestação do pensamento e a livre iniciativa</em>", concluiu o juiz. </span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana;">O magistrado julgou improcedente o pedido do autor e o condenou a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 700. </span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><ul><li><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana;"><u>Processo</u> : 2007.01.1.071556-6 - <a href="http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&SELECAO=1&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&CDNUPROC=20070110715566" id="LS$_blank" target="_blank"><strong><span style="color: black; font-size: xx-small;">clique aqui</span></strong></a>.(fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/">http://www.migalhas.com.br/</a>)</span></span></div></li>
</ul>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-29937861514441335932011-06-10T12:06:00.000-07:002011-06-10T12:06:00.214-07:00Alteração do ECA !<div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><em><strong>Lei<span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"> 12.415/11 altera artigo do ECA</span></strong></em></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;"></span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;">Publicada no DOU de hoje, 10, a lei 12.415/11 acrescenta parágrafo único ao art. 130 do ECA <span style="color: black; font-size: xx-small;">(</span><a href="http://www.blogger.com/" id="LS$popup" target="_self"><strong><span style="color: black; font-size: xx-small;">clique aqui</span></strong></a><span style="color: black; font-size: xx-small;">)</span>, para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.</div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;">Veja abaixo a íntegra da lei.</div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"></div><blockquote dir="ltr" style="margin-right: 0px;"><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: small;"><strong><span style="font-family: Times New Roman;">LEI Nº 12.415, DE 9 DE JUNHO DE 2011</span></strong></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"></span></div><blockquote dir="ltr" style="margin-right: 0px;"><blockquote dir="ltr" style="margin-right: 0px;"><blockquote dir="ltr" style="margin-right: 0px;"><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Times New Roman;">Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.</span></span></div></blockquote></blockquote></blockquote><div align="justify" style="margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Times New Roman;">LEI No- 12.415, DE 9 DE JUNHO DE 2011</span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Times New Roman;">A PRESIDENTA DA REPÚBLICA</span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Times New Roman;"><span style="font-size: small;">Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono</span> <span style="font-size: small;">a seguinte Lei:</span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Times New Roman;"><span style="font-size: small;">Art. 1º Esta Lei visa a compelir aquele que for afastado </span><span style="font-size: small;">cautelarmente da moradia comum, na hipótese de maus-tratos, opressão </span><span style="font-size: small;">ou abuso sexual contra criança ou adolescente, a prestar os alimentos </span><span style="font-size: small;">de que eles necessitem.</span></span></div><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Times New Roman;"><span style="font-size: small;">Art. 2º O art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 </span><span style="font-size: small;">(Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do </span><span style="font-size: small;">seguinte parágrafo único:</span></span></div><blockquote dir="ltr" style="margin-right: 0px;"><div align="justify" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Times New Roman;"><span style="font-size: small;">"Art. 130. ................................................................................. </span><span style="font-size: small;">Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação </span><span style="font-size: small;">provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o </span><span style="font-size: small;">adolescente dependentes do agressor." (NR)</span></span></div></blockquote><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Times New Roman;"><span style="font-size: small;">Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. </span><span style="font-size: small;">Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º </span><span style="font-size: small;">da República.</span></span></div><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: small;"><strong><span style="font-family: Times New Roman;">DILMA ROUSSEFF</span></strong></span></div><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: small;"><strong><span style="font-family: Times New Roman;">José Eduardo Cardozo</span></strong></span></div><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-size: small;"><strong><span style="font-family: Times New Roman;">Maria do Rosário Nunes</span></strong></span></div><div align="center" class="MsoNormal" style="line-height: normal;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: small;"><strong>Luís Inácio Lucena Adams</strong></span></div></blockquote>fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/">http://www.migalhas.com.br/</a>Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8128454114105772620.post-22777851718889838222011-06-07T05:22:00.000-07:002011-06-07T05:22:44.574-07:00Civilistas, é com imensa alegria que posto aqui uma das imagens mais lindas que vi. O lugar se chama Estação das Docas e fica em Belém, lugar de um povo muito feliz.<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZg9s-PpEmuoeWfmrSDr51OGxAJra2ZRRjtNW_QF-Y2iyFwkTRRrWe9nBQ62SA6phBJUeepx1xEoLd9Vam4KoTxg2v3G7Q6OBqCXl7ARaX653U3OOLDahHV_20qmqZ4ggIphPZDizJsyTM/s1600/estacao-das-docas.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="213" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZg9s-PpEmuoeWfmrSDr51OGxAJra2ZRRjtNW_QF-Y2iyFwkTRRrWe9nBQ62SA6phBJUeepx1xEoLd9Vam4KoTxg2v3G7Q6OBqCXl7ARaX653U3OOLDahHV_20qmqZ4ggIphPZDizJsyTM/s320/estacao-das-docas.jpg" t8="true" width="320" /></a></div> Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/08797710051148138322noreply@blogger.com0