terça-feira, 14 de setembro de 2010

Bullying

O que muitos pensam ser apenas uma brincadeira de sala de aula pode resultar em prejuízos psicológicos e até condenações judiciais. Um caso de bullying que gerou repercussão nacional aconteceu no início do ano, em um colégio da Zona Sul de Belo Horizonte. Uma menina de 13 anos foi vítima de agressões verbais por um colega de sala, de 14 anos, que se dirigia a ela com apelidos pejorativos e ainda levantava dúvidas sobre sua sexualidade em público. "Começou com uma implicância desse menino com a minha cliente. No início, ele usava apelidos como tábua, referindo-se à sua magreza, para se dirigir a ela. Com o passar do tempo, as ofensas foram aumentando e ele passou a questionar a sexualidade dela", conta o advogado Marconi Bastos Saldanha, defensor da causa.
Segundo Saldanha, os pais da menina chegaram a procurar a escola, que nada fez para coibir as agressões. Até que resolveram levar o caso ao advogado, que propôs uma ação de indenização na 27ª Vara Cível. Após o julgamento, o juiz determinou que os pais do agressor pagassem indenização de R$8 mil reais aos pais da vítima. A partir daí, mais duas condenações por bullying já aconteceram no Brasil, uma em Governador Valadares e outra em Brasília.

Mas, de acordo com o advogado, nem sempre é fácil ganhar essa causa, pois há dificuldade em recolher provas, além do fato de as testemunhas envolvidas geralmente serem menores de idade, impedidos pela lei de prestar depoimento em processos judiciais.

Cyberbullying

Outra prática que vem crescendo muito e que também representa um desafio, pela dificuldade de reunir provas, de acordo com o promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, é o cyberbullying ou bullying vitual, praticado principalmente em redes de relacionamento social, como Orkut e Facebook e outras plataformas da internet, como Youtube e provedores de email. "É uma modalidade ainda mais devastadora, pois, uma única difamação pode chegar a milhares de pessoas pelo poder da internet", afirma o promotor. Ele orienta as vítimas do cyberbullying a imprimir as páginas em que aparecem com o nome citado, pois elas servirão de provas no processo. "Assim que ocorrer a prática, as pessoas têm que reunir o maior número possível de provas e procurar os órgãos de defesa", atenta (fonte: noticia publicada pelo site http://www.ibdfam.org.br/).

Nenhum comentário:

Postar um comentário