quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Estabelecida a obrigação alimentar e feita a cobrança pelo rito da coação pessoal, o réu é citado para pagar, provar que pagou ou ainda justificar a impossibilidade de não tê-lo feito no prazo de três dias.

Não sendo aceita a justificativa pelo magistrado, decreta-se a prisão do devedor limitada ao prazo máximo de sessenta dias, uma vez que objetiva-se o cumprimento do dever de sustento através da coercitividade.

Muito se discute a respeito da efetividade da prisão civil do devedor de alimentos, pois como poderia o devedor produzir através do seu trabalho e assim cumprir sua obrigação se sua liberdade de ir e vir encontrava-se suspensa?

A Justiça mineira encontrou uma solução:

Pai devedor poderá ser protestado em cartório


Um homem de Belo Horizonte que deve R$ 1.638,25 de pensão alimentícia ao filho, desde maio de 2009, terá o nome protestado em cartório. A decisão inédita é do juiz da 1ª Vara da Família do Fórum Lafayette, na capital, Newton Teixeira de Carvalho. O magistrado acatou pedido feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
A estratégia de sujar o nome de quem não paga a dívida, bloqueando todas as opções de crediário para essa pessoa, poderá ser adotada em outros 2.882 processos que tramitam na Justiça mineira e que resultaram na decretação da prisão dos devedores.
O defensor público Varlen Vidal, autor do primeiro pedido de protesto em cartório, vai solicitar aos juízes das varas de Família de BH autorização para sujar o nome de outros 60 devedores de pensão alimentícia. Todos estão com a prisão preventiva decretada pela Justiça. "A legislação permite penhorar os bens dos pais que não pagam as dívidas que garantem o sustento dos filhos, mas a maioria não tem nada registrado em seus nomes", explica o defensor. A sugestão de protestar os autores deste tipo de dívida será dada para todos os defensores públicos que atuam no Estado.
Segundo o defensor, a decisão de sujar o nome já está sendo estudada em Goiás e Sergipe. "Há também decisões do Tribunal de Justiça do Paraná e do Rio Grande do Sul autorizando a emissão de certidões para protesto, mas o protesto em BH será um dos primeiros a ser efetivados no país", diz.
A decisão de Varlen Vidal foi baseada no "Princípio do Melhor Interesse da Criança", aprovado na Convenção Internacional dos Direitos da Criança em novembro de 1989 e ratificado no Brasil por meio do Decreto número 99.710/90. O texto determina que "todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por instituições públicas ou privadas de bem-estar social, tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança".
O defensor lembra que o crediário está sendo cada vez mais facilitado, permitindo até o parcelamento de passagens de avião e compras em supermercados. "Em alguns cartórios, como o Oficial do Serviço Registral e Notarial do 2º Ofício de Teresópolis (RJ), o protesto em cartório consegue recuperar 80% das dívidas, resultando em um meio eficaz na cobrança do débito alimentar", constata o defensor público.
A diarista A.M.Z, 32 anos, de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não recebe a pensão de dois filhos de 9 e 5 anos desde setembro de 2008.
"A Justiça já decretou a prisão do meu ex-marido, mas ele mudou de endereço três vezes desde o ano passado. O que mais me revolta é saber que ele viaja para Porto Seguro, no Sul da Bahia, todas as férias", reclama.
A diarista alega que tem para receber R$ 2.500. Mas como a dívida não é quitada, é obrigada a trabalhar seis dias por semana, chegando a uma jornada diária de 10 horas, para garantir o sustento dos filhos. "A prisão não garantiu o pagamento, mas pelo menos agora o meu ex-marido não poderá parcelar suas viagens no cheque", comemora.(fonte:Jornal Hoje em Dia, noticiado em 01/09/10).

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