quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Crimes virtuais

 
O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou seis pessoas, T.M.S.A., S.A.C.A., I.E.S.A., G.D.G., C.L.C. e B.H.V.F., por crimes cometidos pela internet. Os réus mantinham sites em que vendiam vários produtos em todo o país, porém, não efetuavam as entregas. As penas variam entre cinco anos e 10 meses e 11 anos de reclusão.

O Ministério Público ofereceu denúncia argumentando que, em 9 de fevereiro de 2005, os acusados se uniram em forma de organização criminosa, com o objetivo de praticar estelionato usando, para isso, a internet. Alegou ainda que os sites www.netinformatica.org, www.compranet.com.br e www.shopcerto.com foram criados exclusivamente para esse fim. Segundo a denúncia, os acusados, visando dar cobertura às suas vendas, fabricavam blocos de notas fiscais sem autorização fazendária, forjando a numeração.
A defesa requereu, entre outras providências, que o processo fosse transferido para a comarca de Pato de Minas, no Alto Paranaíba, de onde os réus administravam os sites. Solicitou ainda a sua anulação, sob a alegação de cerceamento de defesa.

Segundo o juiz, não há que se falar em incompetência deste juízo e em declinação de competência para a Justiça da comarca de Patos de Minas. O magistrado esclareceu que se trata de crime praticado pela internet, o qual lesou várias pessoas em todo o território nacional. O juiz verificou que a primeira autoridade que tomou conhecimento dos fatos apurados foi a Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, por meio de uma vítima residente na comarca de Belo Horizonte. Dessa forma, foi nesta comarca que foi instaurado procedimento investigatório criminal que deu origem às investigações.

Esquema fraudulento

O magistrado argumentou que o não cadastramento do advogado de forma alguma pode ser considerado como causa de nulidade. O juiz, ao analisar o processo, verificou que a defesa tinha pleno conhecimento das investigações, da denúncia e da citação dos acusados. Informou, inclusive, que a defesa chegou a interpor vários pedidos no processo.

Para o juiz, ficou claro no processo que para dar alguma credibilidade aos sites eram escolhidos alguns clientes específicos, como advogados, delegados e promotores de Justiça, para receber os produtos, de forma a evitar que o esquema fraudulento fosse descoberto.

Ficou comprovado ainda, para o juiz, que os réus obtiveram grandes quantias e, em seguida, por meio de laranjas, fizeram a lavagem do dinheiro obtido com a atividade criminosa. O magistrado afirmou também que dados do processo mostram que os réus levavam a vida como milionários, gastando com viagens e com carros de luxo.

Em sua decisão, o magistrado citou o fato de que T.M.S.A. e S.A.C.A. planejavam a construção de uma luxuosa churrascaria na cidade de Patos de Minas. Para isso, usariam recursos provenientes dos crimes praticados pelos sites.

Para Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, ficou claro que os réus T.M.S.A e S.A.C.A. foram os mentores do crime, sendo T.M.S.A. o responsável direto pela direção dos negócios, renda e controle das movimentações financeiras, conforme admitiu em seu interrogatório.

O juiz condenou T.M.S.A. e S.A.C.A. a 11 anos de reclusão; e C.L.C. e B.H.V.F. a oito anos e quatro meses de reclusão. Já I.E.S.A. e G.D.G. foram condenados a cinco anos e 10 meses de reclusão. (fonte: noticia publicada no site www.jurisway.org.br).

Nenhum comentário:

Postar um comentário