domingo, 11 de março de 2012

Parabéns mamães !

Casal de mulheres ganha na justiça o direito de adotar uma criança
 
(Fonte: Estado de Minas)  
 
O que parecia ser um sonho impossível, a adoção e registro de uma criança por um casal de mulheres, tornou-se realidade para as comerciantes E., de 42anos , e F., de 40, que moram em Paracatu, Noroeste do estado, a 502 quilômetros de Belo Horizonte. Juntas desde novembro de 2006, elas ganharam na Justiça o direito de registrar a menina M., de 5 anos, como filha das duas. Na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o relator do recurso, desembargador Bitencourt Marcondes, determinou que seja expedido um novo registro em que conste o nome das comerciantes em filiação, sem a especificação paterno e materno, bem como nos nomes dos pais delas, agora legalmente avós da garota.
"Essa é uma decisão importante para gente. A Justiça já havia concedido o direito à adoção apenas em meu nome. Minha companheira destacava que o principal era o amor que tínhamos entre nós. Porém, essa nova decisão da Justiça reforça toda nossa história, e torna possível o desejo de sermos uma família. Agora já pensamos em adotar outra criança", disse E., que mora em Paracatu há 16 anos.

A menina nasceu em agosto de 2006, mas passou a fazer parte da vida do casal em abril do ano seguinte. Segundo a advogada das comerciantes, Beatriz Andreata, a mãe biológica, então com 14 anos, morava na rua com a criança, apesar da várias tentativas do Conselho Municipal em buscar um abrigo para elas."A mãe entregou a garotinha às minhas clientes, pois não tinha condições de mantê-la". Nos autos consta que a mãe biológica se prostituía.
E. conta que junto com sua companheira passaram a cuidar de menina e iniciaram o processo de adoção. No primeiro semestre de 2008 a advogada ingressou com ação na Justiça de Paracatu. O juiz Júlio Ferreira de Andrade, da Vara Infância e Juventude, em setembro de 2010 deu parecer favorável parcial, permitindo a adoção por parte de E. "Entramos com recurso no Tribunal de Justiça. Essa é uma decisão vitoriosa, que demonstra que a cabeça das pessoas estão abertas para esse tipo de família", comemorou Beatriz.

Em seu relato, o desembargador Bitencourt Marcondes destacou que "a questão está superada e não há empecilho para que duas pessoas do mesmo sexo adotem uma criança. É necessário, no entanto, que a união estável esteja configurada, pois, do contrário, estar-se-ia criando discriminação inversa, na medida em que para homem e mulher adotarem exige-se que constituam uma entidade familiar

Um comentário:

  1. Esse é o caminho natural da nossa sociedade! Parabéns as mamães! E que mais decisões dessas apareçam mais!
    O seu blog tá show profe!! :)
    Bjs, Carol (UCAM- civil IV)

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