terça-feira, 6 de março de 2012

"Uti, Uuti, eu vou entrar no seu orkut" !

Publicação de comentários vexatórios no Orkut enseja danos morais 
A 10ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma mulher a indenizar em R$ 3.270,00 por danos morais a ex de seu marido, contra quem fez declarações ofensivas na rede social Orkut.
De acordo com a vítima, a mulher agrediu-a verbalmente na porta da loja da qual ela era funcionária. Em seguida, passou a atacá-la fisicamente, com chutes, socos, tapas e puxões de cabelo.
A agredida declarou que se sentiu profundamente humilhada, porque foi exposta em local público, numa cidade pequena, próximo ao seu posto de trabalho e em horário de grande movimentação. A funcionária acrescentou ainda que o incidente resultou na sua posterior demissão e em dificuldades financeiras causadas pela perda do emprego. O que motivou o ajuizamento da ação, entretanto, foram os comentários que a mulher teria feito em sua página pessoal no Orkut, zombando da aparência da vítima após o incidente e de suas dívidas.
A agressora negou ser a autora do perfil, sustentando que a briga envolveu agressões mútuas e que só se defendeu dos golpes recebidos.
Para o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, relator do recurso, a autora dos comentários não comprovou ter agido em legítima defesa, e as testemunhas confirmaram que o perfil com as ofensas pertencia a ela. "É inegável que a pessoa que é agredida na rua e se torna alvo de comentários negativos sobre sua vida em rede social sofre constrangimentos que afetam sua honra e dignidade", afirmou.

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