terça-feira, 6 de março de 2012

"Uti, Uuti, eu vou entrar no seu orkut" !

Publicação de comentários vexatórios no Orkut enseja danos morais 
A 10ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma mulher a indenizar em R$ 3.270,00 por danos morais a ex de seu marido, contra quem fez declarações ofensivas na rede social Orkut.
De acordo com a vítima, a mulher agrediu-a verbalmente na porta da loja da qual ela era funcionária. Em seguida, passou a atacá-la fisicamente, com chutes, socos, tapas e puxões de cabelo.
A agredida declarou que se sentiu profundamente humilhada, porque foi exposta em local público, numa cidade pequena, próximo ao seu posto de trabalho e em horário de grande movimentação. A funcionária acrescentou ainda que o incidente resultou na sua posterior demissão e em dificuldades financeiras causadas pela perda do emprego. O que motivou o ajuizamento da ação, entretanto, foram os comentários que a mulher teria feito em sua página pessoal no Orkut, zombando da aparência da vítima após o incidente e de suas dívidas.
A agressora negou ser a autora do perfil, sustentando que a briga envolveu agressões mútuas e que só se defendeu dos golpes recebidos.
Para o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, relator do recurso, a autora dos comentários não comprovou ter agido em legítima defesa, e as testemunhas confirmaram que o perfil com as ofensas pertencia a ela. "É inegável que a pessoa que é agredida na rua e se torna alvo de comentários negativos sobre sua vida em rede social sofre constrangimentos que afetam sua honra e dignidade", afirmou.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Filho da mãe? Não mais !

Procedimento para reconhecer paternidade é regulamentado em todo País
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Todas as crianças, adolescentes e jovens brasileiros têm mais um incentivo para ter o nome do pai em sua certidão de nascimento. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 17 o Provimento nº16 que permite que mães, mesmo sem a presença do homem, possam registrar seus filhos. Essa iniciativa pode beneficiar os quase 5 milhões de estudantes brasileiros (dado do Censo Escolar de 2009) que não têm a paternidade reconhecida.
Além de mães, pessoas maiores de 18 anos que não têm o nome do pai no registro civil poderão procurar os cartórios e indicar o nome do genitor. Após a indicação, o juiz escutará a mãe e notificará o pai. Se o reconhecimento não for espontâneo, o Ministério Público ou a Defensória Pública irá propor a ação de investigação de paternidade.


Direito à identidade - As consequências do não reconhecimento de paternidade são severas. De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), isso retira do filho o direito à identidade, o mais significativo atributo da personalidade. Ainda segundo Berenice, isso afeta o desenvolvimento da pessoa que deixa de contar com o auxilio de quem deveria assumir as responsabilidades parentais. "A mãe acaba onerada por assumir sozinha um encargo que não é só seu".
Trabalho árduo - Não é a primeira vez que o CNJ busca reverter a situação de crianças, jovens e adultos que não têm a paternidade reconhecida. Em 2010 o Provimento n° 12 determinou que as corregedorias dos tribunais informassem aos juízes os nomes dos alunos que não têm o nome do pai no registro civil.
Desde então, iniciativas para regularizar esta situação se espalharam pelo Brasil. Na Bahia, o projeto Pai Presente já realizou, de acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), 320 reconhecimentos de paternidade em três etapas de atuação. A próxima fase começa em março.

Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) inaugurou em agosto um Centro de Reconhecimento de Paternidade que atende mulheres que desejam regularizar a situação de seus filhos. Em Mato Grosso, o TJ já realizou quatro mutirões de reconhecimento de paternidade, em cada ação são realizadas uma média de 100 audiências.


Procedimento para reconhecer paternidade é regulamentado em todo País assim surge uma seguinte dúvida: como fica a questão da liberdade em exercer a paternidade? Ela existe? A presunção tornou-se absoluta ou ainda permanece relativa? A pensar ...
Olá pessoal ! Estive off um tempo, mas agora voltei com tudo e, inclusive venho indicar um outro blog para vocês: http://thiagocarapetcov.blogspot.com/

Este blog é de direito empresarial e traz muita coisa boa. Visitem !

quinta-feira, 14 de julho de 2011

"Pai, sou eu ..."

A empresa de telefonia não arca com custos de trote. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou pedido de um aposentado de Montes Claros, norte do Estado, para responsabilizar as empresas Telemar Norte Leste S.A. (Oi) e Telemig Celular (Vivo) pelos custos de ligações a cobrar que recebeu de um criminoso.
O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, afirmou que, “infelizmente, é cada dia maior o número de pessoas que são vítimas de golpes semelhantes, mas as empresas de telefonia de forma alguma contribuem para esta questão”. “Cabe a elas”, continua, “tão somente realizar a cobrança pelos serviços que prestam, mesmo que tal serviço de alguma forma seja utilizado como meio para a prática de ilícitos”.
“A meu sentir, não se pode falar em qualquer negligência na prestação do serviço”, afirma o relator. “Mesmo que seja possível às empresas de telefonia tomar prévio conhecimento acerca do local de origem da chamada, não podem simplesmente impedir que as mesmas se completem sem que haja ordem neste sentido por parte do Poder Público, maior interessado em manter a ordem estatal”, concluiu.
O caso
O aposentado ajuizou a ação afirmando que, em setembro de 2007, foi vítima de trote telefônico por meio do qual um criminoso extorquiu dinheiro com a falsa informação de que seu filho havia sido sequestrado e estava em suas mãos.
A primeira ligação foi feita a cobrar, às 4h30 da manhã, para o telefone fixo, da então Telemar, pela qual o aposentado ouviu uma voz que acreditou ser de seu filho. O criminoso ordenou que o aposentado deixasse o fixo fora do gancho e ligou então para o aparelho celular da Telemig Celular (hoje Vivo), também a cobrar.
Segundo o aposentado, o custo das ligações foi elevado, uma vez que foi longo o tempo das chamadas a cobrar, que tiveram origem do Rio de Janeiro. Para ele, não poderia ser exigido o pagamento do valor referente a chamadas criminosas. Ele afirma que as empresas de telefonia têm conhecimento do grande número de ligações dessa natureza e permitem chamadas oriundas até de presídios. Como a ação foi julgada improcedente pelo juiz da 3ª Vara Cível de Montes Claros, o aposentado apelou ao Tribunal de Justiça. O pedido também foi negado. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Mais que alunos

Esses são alguns dos rostinhos que vejo toda semana e que fazem de todos os meus dias a minha inspiração para o magistério. Obrigada pessoal, vocês são demais!!!